sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Lula edita MP e cria regime jurídico especial para a Copa do Mundo Feminina de 2027

Medida provisória define proteção a marcas, direitos de transmissão e regras comerciais do Mundial que será disputado no Brasil entre junho e julho de 2027

Lula e atletas da Seleção Brasileira de Futebol Feminino Foto: Ricardo Stuckert / PR (Foto: Ricardo Stuckert / PR)


 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que estabelece um regime jurídico especial para garantir a proteção de direitos comerciais, de marketing e de transmissão da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, que será realizada no Brasil. O texto cria regras específicas para o uso de marcas, símbolos oficiais e conteúdos de mídia, assegurando segurança jurídica para a organização do torneio, previsto para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com jogos em oito cidades brasileiras.

Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23), a Medida Provisória nº 1.335 regulamenta compromissos assumidos pelo país junto à FIFA e estabelece as bases legais para a realização do evento, que contará com 32 seleções. A iniciativa é considerada estratégica para o cumprimento do cronograma oficial da competição, especialmente diante do lançamento das marcas oficiais do Mundial, previsto pela FIFA para o fim de janeiro.

A MP define que a FIFA será a titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logotipos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo, seguindo modelo semelhante ao adotado na Copa do Mundo masculina de 2014. Para garantir essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados à competição.

Nas oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida prevê a criação de áreas de restrição comercial e publicitária no entorno dos estádios e dos espaços destinados ao FIFA Fan Festival. O objetivo é coibir o chamado marketing de emboscada, prática em que empresas não patrocinadoras tentam se associar indevidamente ao evento.

O ministro do Esporte, André Fufuca, destacou o impacto do torneio para o país e para a modalidade. “A Copa é uma oportunidade ímpar para o fortalecimento da visibilidade do futebol feminino globalmente e para o desenvolvimento do esporte no país. Estamos prontos para realizar a melhor Copa Feminina da história e garantir um legado social para todas as meninas e mulheres do Brasil”, afirmou.

A medida provisória também deixa explícito que a proteção aos direitos comerciais não implica flexibilização de normas nacionais já existentes. Permanecem plenamente válidas as regras sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente, inclusive no que diz respeito à produção, comercialização e publicidade de bebidas alcoólicas.

No campo da comunicação, o texto estabelece que a FIFA deverá disponibilizar a veículos não detentores dos direitos de transmissão flagrantes de até 3% da duração das partidas para fins informativos. A entidade será responsável exclusiva pela captação e gestão de imagens e sons dos jogos.

O documento ainda prevê sanções civis para quem utilizar indevidamente símbolos oficiais do torneio, promover exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular. Segundo o governo, o conjunto de regras reforça a imagem do Brasil como um destino seguro para megaeventos esportivos, a exemplo do ciclo que incluiu a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Para o ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Sidônio Palmeira, a realização do Mundial feminino no país tem um significado que vai além do esporte. “A realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil é parte de uma estratégia maior de democratização do futebol: enfrentar as desigualdades e caminhar para a equidade entre mulheres e homens. É a chance de ampliarmos a participação feminina e, sobretudo, garantir que o futebol feminino avance, possibilitando melhores salários e oportunidades para as mulheres”, disse.

Sidônio Palmeira acrescentou que o torneio deve ser visto como um marco de transformação. “Por isso, a Copa deve ser encarada não apenas como mais um evento internacional, mas como uma virada de chave na forma de pensar e agir no Brasil, fortalecendo os clubes, ampliando o acesso a centros de treinamento e consolidando o esporte como vetor de bem-estar social para todas as pessoas. Essa Medida Provisória é o primeiro passo para concretizarmos isso”, completou.

Do lado da estrutura governamental, o Ministério do Esporte coordena o Comitê Gestor da Copa do Mundo Feminina (CGCOPA 2027) e o Grupo Executivo da Copa (GECOPA 2027). O CGCOPA reúne 23 órgãos da administração pública federal, enquanto o GECOPA, formado por nove ministérios, é responsável pela execução das estratégias, definição de metas e monitoramento das ações.

A Copa do Mundo Feminina de 2027 será disputada pela primeira vez na América do Sul. O Brasil foi escolhido como sede em maio de 2024, após superar a candidatura conjunta de Alemanha, Bélgica e Holanda. O torneio reunirá 32 seleções, com vagas distribuídas entre todos os continentes, e marcará a décima participação consecutiva da seleção brasileira feminina na competição.

Atual vice-campeã olímpica, a equipe brasileira busca um título inédito no Mundial. O melhor resultado até hoje foi o vice-campeonato em 2007, quando perdeu a final para a Alemanha. Mesmo sem o título, o Brasil detém um recorde histórico: Marta é a maior artilheira das Copas do Mundo femininas, com 17 gols, consolidando seu nome como um dos maiores da história do futebol.

Fonte: Brasil 247

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