A principal suspeita no escândalo envolvendo Daniel Vorcaro, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e o filme “Dark Horse” não está apenas no fato de um banqueiro investigado por fraude bilionária ter negociado milhões de dólares para financiar uma cinebiografia de Jair Bolsonaro.
A questão mais grave reside no caminho do dinheiro: segundo documentos e mensagens revelados pelo Intercept esta semana, parte desses recursos passou por uma estrutura societária no Texas ligada diretamente ao entorno de Eduardo Bolsonaro — uma arquitetura que pode ter servido deliberadamente para ocultar origem, destino e beneficiários de valores de procedência suspeita.
As mentiras que revelam o esquema
As versões apresentadas por Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Mário Frias e Paulo Figueiredo mudaram em menos de 48 horas, expondo não apenas contradições, mas possivelmente o funcionamento do esquema.
Flávio Bolsonaro, ao ser questionado pela manhã sobre a relação com Vorcaro, riu e disse: “É mentira”. Horas depois, pressionado pela publicação de áudios em que afirmava a Vorcaro “estou contigo e sempre estarei”, admitiu ter buscado “patrocínio privado” para o filme. Depois corrigiu novamente sua versão: Vorcaro “não teria honrado as parcelas”. Aqui está a admissão explícita da existência de um contrato com Vorcaro. Mas qual era a contrapartida dos Bolsonaro em face de tanto dinheiro? Qual o benefício de Vorcaro? Ocultar patrimônio, talvez?
Na GloboNews, Flávio foi além: confirmou a existência de um “fundo nos Estados Unidos fiscalizado pela SEC”, afirmou que o advogado de Eduardo Bolsonaro era um dos gestores e que esse profissional teria sido remunerado pelo trabalho.
A falsa blindagem da SEC
Flávio Bolsonaro tentou usar a estrutura texana como escudo de legitimidade. Afirmou que o fundo era “fiscalizado pela SEC” e que havia gestor remunerado. Mas essa narrativa é enganosa.
“SEC” em inglês é a sigla para Securities and Exchange Commission, que é a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos. Ela funciona como a CVM no Brasil e fiscaliza mercado financeiro, bolsa de valores, empresas listadas, investidores e fraudes financeiras.
De acordo com a lei do Texas, um fundo que opera por captação privada pode vender valores mobiliários sem registrar a oferta publicamente na SEC. O que se registra na SEC é apenas um aviso de oferta isenta — não uma aprovação substantiva do fundo nem uma auditoria do destino do dinheiro.
O formulário pode mostrar emissor, endereço, pessoas relacionadas, valor ofertado e número de investidores, mas não entrega a lista completa de beneficiários finais, a origem última dos recursos ou a contabilidade detalhada do projeto.
A expressão “fiscalizado pela SEC”, portanto, funciona retoricamente como verniz de legalidade — parece dizer “há controle público”, quando na prática oferece exatamente o tipo de arquitetura útil para dar aparência empresarial a uma movimentação que, no Brasil, ficaria muito mais exposta.
Mário Frias, produtor-executivo do filme, inicialmente negou categoricamente qualquer relação financeira com Vorcaro. “Não há um único centavo do sr. Daniel Vorcaro em ‘Dark Horse'”, escreveu em comunicado público nas redes sociais. Posteriormente, em entrevista à CNN, recuou e admitiu que houve “tentativa de captação” com o banqueiro, mas que o dinheiro “não entrou”.
A produtora GoUp Entertainment seguiu a mesma linha: afirmou em nota oficial não ter recebido “um único centavo proveniente do sr. Daniel Vorcaro”. Eduardo, por sua vez, negou publicamente conhecer Vorcaro e ter qualquer relação com o financiamento do filme. Contudo, segundo o Intercept, um contrato assinado digitalmente por Eduardo em janeiro de 2024 o colocava, ao lado de Mário Frias, como produtor-executivo do projeto junto à GoUp Entertainment. O documento atribuía a Eduardo responsabilidades diretas sobre “financiamento, preparação de documentação para investidores, identificação de fontes de financiamento, créditos, incentivos fiscais, product placement e patrocínio”.
Mais incriminatória ainda é uma mensagem atribuída a Eduardo, publicada pelo Intercept, em que ele teria orientado sobre remessas internacionais: “O ideal seria os recursos já estarem nos EUA, porque dos EUA para os EUA é tranquilo”. Eduardo sugeriu enviar “o máximo possível ainda neste sistema atual, com o remetente atual”, demonstrando aparente consciência operacional sobre o caminho do dinheiro.
Paulo Figueiredo, comentarista bolsonarista, tentou defender os Bolsonaros argumentando que a legislação norte-americana protegeria a identidade dos investidores em captações privadas e que acordos de confidencialidade (NDAs) impediriam a divulgação dos nomes.
Mas essa defesa, longe de proteger, expõe a engrenagem: se há NDA, há investidor a ser protegido; se há investidor, há contrato; se há contrato com Vorcaro ou estrutura ligada a ele, cabe à família Bolsonaro explicar qual era a contrapartida oferecida em troca de dezenas de milhões de reais.
E por que Figueiredo está tão empenhado em ocultar a identidade do verdadeiro investidor? No seu perfil no X, chega a mentir, dizendo que a identidade seria “proibida por lei no Texas de ser divulgada”. A legislação norte-americana pode permitir que a identidade dos investidores não seja divulgada publicamente em uma captação privada, mas ela não pode ser anonimizada nem existe proibição de sua publicação. NDA não é escudo contra investigação.
O caminho do dinheiro: da fraude bancária ao Texas
Flávio Bolsonaro negociou com Vorcaro um aporte de US$ 24 milhões (cerca de R$ 134 milhões à época) para o filme. A relação evoluiu de intermediários para contatos diretos, com cobranças por parcelas atrasadas e mensagens de proximidade pessoal. Documentos e mensagens indicam que Vorcaro teria repassado pelo menos R$ 61 milhões entre fevereiro e maio de 2025, mas os repasses teriam sido interrompidos. Em 8 de setembro de 2025, Flávio cobrou recursos de Vorcaro, alegando que o filme estava em “momento muito decisivo” e que havia “muita parcela para trás”.
O dinheiro, porém, não foi diretamente para a produtora — o que explica como a GoUp pode, tecnicamente, negar ter recebido valores de Vorcaro enquanto Flávio afirma que o aporte foi feito. Segundo o Intercept, parte dos valores teria sido transferido pela Entre Investimentos e Participações para o Havengate Development Fund LP, fundo sediado no Texas e ligado a aliados de Eduardo Bolsonaro.
O elo com Eduardo Bolsonaro, segundo o Intercept, aparece no caminho do dinheiro em pelo menos três pontos: o Havengate teria como agente legal o escritório Law Offices of Paulo Calixto PLLC, de Paulo Calixto, advogado pessoal de Eduardo; a estrutura do fundo incluiria uma general partner LLC quase homônima, no mesmo endereço em Dallas; e documentos dessa segunda empresa apontariam Paulo Calixto como membro e administrador, com Altieris Santana integrando o quadro societário.
A Polícia Federal suspeita que dinheiro de Vorcaro tenha custeado despesas de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. A triangulação é evidente: origem em tratativas de Flávio com Vorcaro; destino em fundo no Texas ligado a aliados de Eduardo; Eduardo, simultaneamente, em contrato como produtor-executivo e em mensagens sobre remessas. Não se trata de proximidade política abstrata, mas de origem, rota, controle e possível benefício direto dos recursos.
A arquitetura texana: ocultação por design
A escolha do Texas e a estrutura de “limited partnership” não são acidentais. Essa arquitetura favorece precisamente aquilo que uma investigação financeira precisa desmontar: a separação entre quem manda o dinheiro, quem aparece como gestor, quem é o beneficiário econômico e quem recebe o benefício político.
Em uma “limited partnership”, investidores econômicos (“limited partners”) podem aparecer com baixa exposição pública, enquanto a administração fica com um general partner, que pode ser uma LLC. Assim, o público vê o fundo, o endereço, o agente legal e a gestora formal, mas não necessariamente enxerga quem colocou o dinheiro, quem controlou a operação e quem foi o beneficiário final.
A incorporação da LLC como “general partner” adiciona outra camada de opacidade. Uma LLC pode ter múltiplos membros, pode ser controlada por outra entidade, e seus documentos internos de operação não precisam ser arquivados publicamente no Texas. Isso significa que a cadeia de controle pode incluir pessoas físicas, outras empresas ou até estruturas offshore sem que essa informação seja imediatamente acessível ao público ou à imprensa. O resultado é uma estrutura em que o dinheiro entra por um lado, passa por camadas corporativas formalmente legais, e sai do outro sem que seja fácil identificar quem se beneficiou.
Mais grave ainda é a participação estranha do advogado. Paulo Calixto aparece não como simples prestador de serviços jurídicos ao fundo, mas como membro e administrador da general partner LLC e agente legal do Havengate. Essa posição lhe daria poder de gestão, de assinatura, de movimentação de recursos e de tomada de decisões operacionais.
Flávio Bolsonaro, na entrevista à GloboNews, confirmou que o advogado de Eduardo era um dos gestores do fundo e que teria sido remunerado pelo trabalho. Mas essa revelação, apresentada como prova de legalidade, na verdade levanta suspeitas gravíssimas: se o advogado pessoal de Eduardo controlava a estrutura receptora do dinheiro de Vorcaro, qual era a natureza dessa remuneração? Era management fee? Era success fee? Era consultoria? Era honorários advocatícios?
A última hipótese é especialmente preocupante. Um advogado pode, em tese, receber grandes somas como honorários advocatícios e movimentar esses valores através de contas profissionais ou empresariais sem levantar os mesmos alertas que transferências diretas para pessoas politicamente expostas.
Se Paulo Calixto recebeu recursos do fundo ou de estruturas ligadas ao fundo alegando que eram honorários advocatícios, esses pagamentos podem ter sido usados para camuflar repasses a Eduardo Bolsonaro ou para financiar despesas do entorno de Eduardo sem que essa conexão ficasse evidente nos registros bancários ou fiscais. Essa possibilidade precisa ser investigada. Não é normal que o advogado pessoal de um filho do ex-presidente seja simultaneamente gestor e administrador de um fundo que recebe dezenas de milhões de reais negociados pelo irmão desse mesmo filho com um banqueiro investigado por fraude bilionária.

O Texas torna essa arquitetura ainda mais conveniente. O estado oferece baixa tributação estadual, flexibilidade societária e menor transparência pública. Para 2026 e 2027, o Texas prevê limite de no tax due de US$ 2,65 milhões no franchise tax, com alíquotas de 0,375% para varejo/atacado e 0,75% para outras entidades. Mais importante: a mudança da Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) em março de 2025 retirou de entidades criadas nos Estados Unidos e de pessoas americanas a obrigação federal de reportar informações de beneficiário final sob a Lei de Transparência Corporativa (Corporate Transparency Act), concentrando a exigência em determinadas entidades estrangeiras.
Isso não impede investigação por bancos, Receita Federal dos EUA (IRS), Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC), Departamento de Justiça americano ou cooperação internacional, mas reduz drasticamente a transparência ordinária disponível ao público.
Se o dinheiro tivesse ido diretamente de Vorcaro para a produtora ou para Eduardo, a conexão seria evidente. Mas a cadeia descrita pelo Intercept é outra: Vorcaro/estrutura associada → Entre Investimentos → Havengate LP → GP LLC/gestores/contratos → despesas do filme ou pagamentos correlatos. Cada camada adiciona uma explicação formal e reduz a visibilidade imediata do beneficiário final.
Lavagem de dinheiro: todos os sinais clássicos
Uma das poucas linhas consistentes de defesa dos Bolsonaro é que o dinheiro era “privado”. Primeiramente, é discutível se o dinheiro vindo do Master pode ser considerado privado, uma vez que um grande montante das fraudes, tal como apontado pelas investigações, aponta para esquemas de desvio de recursos públicos do INSS.
Mas o fundamental é que lavagem de dinheiro não depende de dinheiro público. Dinheiro privado também pode ser produto de fraude, gestão fraudulenta, corrupção ou organização criminosa. A lavagem de dinheiro, pela Lei 9.613/1998, consiste em ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Como explicar quantias provenientes de origem contaminada, com intermediários e fundo no exterior, com destino e finalidade opacos, contradições públicas sucessivas e benefício político-eleitoral evidente? Estamos tocando apenas a ponta do iceberg.
Fonte: DCM
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