segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

TSE vai analisar se houve propaganda eleitoral antecipada em desfile de homenagem a Lula


Lula indo cumprimentar o casal de mestre-sala e porta-bandeira da Acadêmicos de Niterói, escola que homenageia o presidente. Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Após o desfile na Marquês de Sapucaí em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a analisar se a apresentação configurou propaganda eleitoral antecipada irregular, conforme informações da CNN Brasil.

O processo, aberto a partir de ação do Partido Novo, segue em andamento mesmo após a Corte ter rejeitado liminar que tentava impedir a realização do evento, sob o argumento de que barrá-lo poderia caracterizar censura prévia a uma manifestação artística.

Os ministros decidiram que, embora o desfile pudesse ocorrer, havia potencial para irregularidades, motivo pelo qual o caso permaneceria sob análise após a apresentação. A relatoria está com a ministra Estela Aranha, indicada por Lula em 2025.

Com o encerramento do espetáculo, os autores da ação poderão apresentar novas provas contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói, escola responsável pela homenagem. Depois disso, haverá manifestação das partes acusadas e parecer do Ministério Público Eleitoral antes de eventual julgamento pelo plenário, a depender da inclusão do processo na pauta definida pela presidência do Tribunal, atualmente sob comando de Cármen Lúcia, que deverá ser substituída por Kássio Nunes Marques em junho.


Durante a análise da liminar, integrantes da Corte alertaram para riscos de excessos. O ministro Kássio Nunes Marques afirmou que a negativa não significava autorização irrestrita e que a Justiça Eleitoral estaria atenta a todos os fatos relacionados às eleições.

A presidente do TSE classificou o contexto como um ambiente “muito propício à ocorrência de excessos, abusos e ilícitos”, comparando-o a uma “areia movediça”, em que quem entra “sabe que pode afundar”.

Já o ministro André Mendonça apontou que o uso massivo de elementos associados à disputa eleitoral poderia confundir manifestação cultural com propaganda vedada e violar a paridade de armas entre candidatos.

O que diz a legislação eleitoral

Pelas regras eleitorais, a propaganda só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, qualquer ação que possa influenciar o eleitorado pode ser enquadrada como propaganda antecipada, mesmo sem pedido explícito de voto.

Referências ao processo eleitoral, exaltação de qualidades de possível candidato, menção a número de urna ou ataques a adversários também podem ser considerados indícios e são avaliados caso a caso pela Justiça Eleitoral.

No desfile, um trecho do samba-enredo citou “13 dias e 13 noites”, interpretação que pode remeter ao número do PT. A punição prevista para propaganda irregular varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda se este for maior, podendo alcançar tanto quem divulgou quanto o beneficiado.

Para evitar questionamentos, o diretório do PT no Rio orientou militantes a não fazer pedido de voto, não usar número de urna ou slogan eleitoral, evitar impulsionamento com caráter eleitoral e não utilizar roupas, bandeiras ou símbolos ligados ao número 13 ou às eleições de 2026, além de evitar ataques a adversários.

Fonte: DCM com informações da CNN Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário