Ministro Flávio Dino decidiu na quinta-feira (19) barrar novas verbas acima do teto e proibir pagamentos retroativos
Os pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário já ultrapassam R$ 10 bilhões e registraram crescimento de 43% em apenas um ano, ampliando o impacto fiscal dos chamados “penduricalhos” sobre os cofres públicos. Os dados foram pelo jornal O Globo e detalham a escalada das verbas remuneratórias e indenizatórias que extrapolam o limite previsto na Constituição.
O avanço dessas despesas ocorre apesar da existência do teto do funcionalismo, que fixa como limite máximo o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 46.366,19. Na prática, gratificações, indenizações e adicionais têm elevado contracheques a valores muito superiores ao limite constitucional, em alguns casos com incidência reduzida ou inexistente de Imposto de Renda.
O crescimento de 43% em um ano evidencia a aceleração dessas despesas e o peso orçamentário das verbas extras pagas a membros do Judiciário e a outros agentes públicos. O montante superior a R$ 10 bilhões reforça o debate sobre o cumprimento efetivo do teto constitucional e os mecanismos de controle desses pagamentos.
☉ STF reage à escalada dos gastos
Diante desse cenário, o ministro Flávio Dino, do STF, decidiu na quinta-feira (19) proibir a aplicação de qualquer nova legislação que autorize parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional. A medida também impede o pagamento de valores retroativos que não tenham sido efetivamente quitados até 5 de fevereiro de 2026.
O ministro determinou ainda que órgãos da União, estados e municípios revisem, no prazo de 60 dias, as verbas pagas a integrantes dos Poderes e servidores públicos. Parcelas sem previsão expressa em lei deverão ser suspensas ao fim desse período. As decisões serão analisadas pelo plenário da Corte na próxima semana.
☉ Congresso é cobrado a regulamentar o teto
Na decisão, Dino também cobrou do Congresso Nacional a regulamentação do teto remuneratório. Ele afirmou que, se deputados e senadores não cumprirem o dever de legislar sobre o tema, caberá ao próprio Supremo estabelecer um regime transitório.
O ministro ressaltou que o STF já analisou pelo menos 12.925 casos relacionados ao teto do funcionalismo desde o ano 2000. Para ele, não é razoável que o tribunal continue decidindo indefinidamente controvérsias sobre novas modalidades de verbas acima do limite constitucional.
Segundo Dino, a jurisprudência da Corte estabelece que adicionais e gratificações só são legítimos quando previstos em lei específica, vinculados ao interesse público e baseados em critérios objetivos e verificáveis. “A mera utilização de rubricas genéricas não supre essa exigência”, afirmou.
Ao tratar da transparência, o ministro declarou que é “dever básico de quem manuseia dinheiro público” justificar pagamentos elevados. Ele destacou que, para explicar contracheques mensais habituais de R$ 200 mil ou mais, não bastam expressões genéricas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma”.
A escalada dos “penduricalhos”, que já supera R$ 10 bilhões após alta de 43% em um ano, coloca o tema no centro do debate sobre controle de gastos públicos e cumprimento do teto constitucional no país.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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