Ministro do STF define regras de sigilo e libera análise de cerca de 100 dispositivos apreendidos na Operação Compliance Zero
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a realizar, sem restrições operacionais extraordinárias, a perícia de cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos no âmbito da segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas envolvendo o Banco Master. A decisão estabelece parâmetros técnicos e regras rígidas de sigilo para a continuidade das investigações.
A deliberação do ministro responde a uma consulta formal apresentada pela Polícia Federal sobre a viabilidade técnica de examinar o grande volume de dados coletados, tarefa que poderia exigir meses de dedicação exclusiva da equipe pericial.
Na decisão, Mendonça permitiu que os procedimentos de extração, indexação e análise dos dados sigam o fluxo ordinário de trabalho da instituição. Com isso, os materiais poderão ser distribuídos de maneira regular entre peritos habilitados, evitando a paralisação de outras atividades da corporação.
O ministro também autorizou a Polícia Federal a manter a guarda integral dos bens apreendidos em seus próprios depósitos, além de realizar diligências de rotina, como a oitiva de investigados e testemunhas, desde que essas medidas não dependam de nova autorização judicial específica.
☉ Regras de sigilo e limites de acesso
A decisão reforça o caráter sigiloso do processo. De acordo com o despacho, o acesso às informações obtidas deve se restringir a autoridades e agentes públicos que tenham necessidade concreta de conhecer os dados para o desempenho de suas funções. O uso do material para fins políticos ou para atender interesses de veículos de comunicação foi expressamente vedado. O compartilhamento de informações entre as várias áreas da PF também foi restringido.
“Em todo caso, deve ser mantido o dever de sigilo profissional pelas autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, destaca um trecho da decisão. A decisão também ressalta que outras áreas da PF não envolvidas diretamente na investigação ficam limitadas a prover recursos, sem acesso às informações.
Mendonça determinou ainda que qualquer novo inquérito ou investigação relacionada ao caso deverá ser precedido de pedido formal e fundamentado dirigido ao seu gabinete. O magistrado ressaltou que os autos permanecem sob sigilo de alto grau, com acesso limitado às autoridades policiais diretamente envolvidas na condução dos trabalhos.
☉ Mudança na relatoria do processo
André Mendonça assumiu a relatoria do caso Master após a saída do ministro Dias Toffoli. A substituição ocorreu em meio a questionamentos sobre a condução do processo, motivados por revelações de vínculos entre Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do banco investigado. O novo relator foi definido por sorteio após a decisão de Toffoli de deixar o caso.
Esta é a segunda vez que um inquérito inicialmente sob responsabilidade de Toffoli passa para Mendonça. Em 2025, o ministro também foi sorteado relator da investigação que apura descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vinha sendo conduzida por Toffoli.
Fonte: Brasil 247
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