segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Moraes manda refazer pena de condenado pelo 8 de janeiro

Ministro do STF apontou descumprimento de ordens e cobrou dados sobre trabalho, estudo e leitura do condenado

O bolsonarista Antônio Cláudio Alves Ferreira ao destruir o patrimônio público brasileiro (Foto: Divulgação/Presidência da República)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia refaça o cálculo da pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão, segundo o G1, foi tomada após o ministro concluir que determinações anteriores não foram devidamente cumpridas pela Justiça mineira.

Segundo Moraes, a Vara deverá apresentar, em até 48 horas, um novo cálculo que considere corretamente os dias de remição de pena relacionados a trabalho, estudo e leitura. A Vara de Execuções Penais de Uberlândia não respondeu aos contatos feitos pela reportagem junto à assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

◉ Descumprimento de decisões levou à nova ordem do STF

Na decisão, o ministro autorizou o desconto de 66 dias da pena, sendo 62 dias por trabalho e quatro dias pela leitura do livro O Mulato. Moraes reiterou a ordem após avaliar que decisões anteriores não haviam sido atendidas pela Justiça estadual.

Além disso, determinou que a Vara intime a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) para comprovar a carga horária e a frequência escolar do condenado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), bem como a quantidade de livros efetivamente lidos.

◉ Trabalho, estudo e leitura entram no recálculo da pena

A documentação encaminhada ao STF aponta que Antônio Cláudio trabalhou por 187 dias entre setembro de 2024 e abril de 2025. Também consta que ele leu as obras O Mulato, Memórias de um Sargento de Milícias, Uma História de Amor e Laranja da China. Em 2024, foi aprovado no Encceja, obtendo certificação do ensino fundamental.

A defesa do réu, no entanto, afirmou que os dados apresentados são inconsistentes. Antônio Cláudio cumpre pena no presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, e foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão.

◉ Relógio histórico destruído durante os atos golpistas

Antônio Cláudio foi flagrado por câmeras de segurança destruindo um relógio histórico durante a invasão ao Palácio do Planalto. A peça, um relógio de pêndulo do século XVII, foi confeccionada por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei Luís XIV, e presenteada pela Corte Francesa a Dom João VI.

Antônio Cláudio foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena de prisão, também foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

◉ Soltura por erro gerou investigação contra juiz

O caso ganhou novos contornos após o réu ter sido solto por decisão da Justiça de Uberlândia, o que levou à abertura de investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais. Em depoimento à Polícia Federal, o magistrado afirmou que a liberação ocorreu devido a um erro no sistema eletrônico, que cadastrou o processo como se fosse de sua competência.

Alexandre de Moraes justificou a abertura do inquérito pela possível prática do crime de desobediência, uma vez que o processo de execução penal tramitava no STF. O inquérito segue em andamento.

◉ O que disse a Justiça sobre a soltura

Em nota, a Justiça explicou os fundamentos da decisão que resultou na liberação temporária do réu. “Após análise do processo, o magistrado identificou que Antônio Cláudio Alves Ferreira fazia jus à progressão do regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas. Além disso, o magistrado constatou que não se tinha notícia de falta grave registrada recentemente e que o atestado carcerário de Antônio Cláudio Alves Ferreira noticiava boa conduta carcerária.”

A nota informa ainda que, diante da inexistência de albergue na comarca, foi concedida progressão para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica. Como não havia equipamentos disponíveis naquele momento, foi determinado o cumprimento do alvará de soltura sem o uso do dispositivo, com imposição de prisão domiciliar e outras medidas.

Três dias após a soltura, o réu retornou ao presídio Professor Jacy de Assis, enquanto o STF segue acompanhando o caso e cobrando o cumprimento de suas decisões pela Justiça estadual.

◉ Divergência entre Justiça e Sejusp sobre tornozeleiras

A Sejusp contestou a informação de falta de tornozeleiras em Minas Gerais. Em nota, afirmou que “não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais. O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas.”

A secretaria acrescentou que há prazo legal de 60 dias para que o condenado regularize endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico. Segundo o órgão, Antônio Cláudio já tem agendamento para instalação da tornozeleira.

Fonte: Brasil 247 com informações do G1

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