quinta-feira, 21 de maio de 2026

Reforma tributária exigirá novo preenchimento da nota fiscal

Empresas do lucro real e presumido terão de destacar CBS e IBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026, sob risco de multas

               Reforma tributária exigirá novo preenchimento da nota fiscal (Foto: Agência Brasil)

A reforma tributária já começa a impactar a rotina das empresas brasileiras, especialmente no processo de emissão de notas fiscais. Desde janeiro deste ano, mais de 12,5 milhões de empresas passaram a emitir notas fiscais em fase de testes com o preenchimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão os atuais impostos incidentes sobre o consumo.

As informações foram divulgadas pela Agência Sebrae de Notícias (ASN). Segundo o Sebrae, embora CBS e IBS ainda não estejam em vigor, o destaque desses tributos nos documentos fiscais passará a ser obrigatório a partir de 1º de agosto de 2026 para empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido.

O objetivo da medida é preparar o ambiente tributário para a implementação definitiva do novo sistema de impostos previsto pela reforma tributária. O correto preenchimento das informações fiscais será essencial para evitar inconsistências e problemas com o fisco.

Empresas devem adaptar sistemas e equipes
De acordo com Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, o preenchimento correto da nota fiscal será determinante para garantir a identificação adequada da tributação incidente sobre cada operação.

“Por isso, é de extrema importância o correto preenchimento do documento fiscal com os códigos corretos. Somente assim será possível o fisco identificar com precisão a tributação sobre a nota”, afirmou.

O especialista também alertou que empresas obrigadas ao destaque da CBS e do IBS poderão sofrer penalidades caso não se adequem às novas exigências até o prazo estabelecido. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade começará apenas em 1º de janeiro de 2027.

Quais informações deverão constar na nota fiscal
Os empreendedores precisarão redobrar a atenção no preenchimento de códigos específicos relacionados à nova estrutura tributária. Entre eles está o CST (Código de Situação Tributária), que identifica o regime de tributação aplicado ao IBS e à CBS, incluindo situações como tributação integral, alíquota zero, redução de alíquota ou suspensão.

Outro campo obrigatório será o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), responsável por indicar o fundamento legal da tributação. Também deverão ser informados corretamente a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), utilizada para produtos, e a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), destinada aos serviços.

Além disso, será necessário preencher o cIndOp (Indicador de Operação), código que define se a operação é onerosa, quando há pagamento, ou não onerosa, como nos casos de brindes e amostras.

Sebrae orienta empresários sobre adaptação
Para auxiliar os pequenos negócios nesse processo de transição, o Sebrae informou que oferece um curso a distância sobre emissão de NF-e, atualmente em atualização para atender às mudanças trazidas pela reforma tributária.

No caso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), os empresários também podem acessar orientações disponibilizadas pelo governo federal por meio da página oficial do projeto.

Edgard Fernandes reforçou a necessidade de preparação antecipada por parte das empresas. “É importante atualizar os cadastros dos produtos e serviços da empresa nos sistemas emissores de NF e, se possível, já treinar a equipe fiscal para a emissão. Em breve, a depender do tipo de empresa, a emissão errada poderá gerar multas e até recolhimento errado dos impostos”, alertou.

Fonte: Brasil 247 com informações divulgadas pela Agência Sebrae de Notícias (ASN).

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