O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que proibia adversários do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol de divulgar que ele estaria inelegível para concorrer ao Senado em 2026. A ação foi movida pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), e ainda cabe recurso à Segunda Turma do STF.
Em postagem nas redes sociais, Dirceu afirmou que Dallagnol foi “cassado por burlar a lei da ficha limpa, segue inelegível” e acrescentou que ele teria tentado desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos, apontando decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ex-procurador recorreu ao TRE-PR, que suspendeu as publicações sob argumento de propaganda eleitoral negativa antecipada. O magistrado considerou que a decisão do TRE-PR afrontou precedentes do STF sobre liberdade de expressão, afirmando que a manifestação de Zeca Dirceu configura “hipótese de censura expressamente vedada”.
Segundo o ministro, as informações divulgadas têm base factual, com documentos da correição extraordinária realizada pelo CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro destacou que críticas contundentes ou exageros não autorizam intervenção prévia do Judiciário.
“Conforme assentado na jurisprudência, a existência de crítica contundente ou mesmo eventual exagero no conteúdo não autoriza a intervenção prévia do Poder Judiciário para impor a remoção de manifestação, sob pena de violação à liberdade de expressão”, disse Mendes, reforçando que se trata de informação de interesse coletivo.

Mendes ressaltou que a inelegibilidade de Dallagnol foi “expressamente reconhecida” pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a afirmação de que ele teria tentado desviar recursos é “legítima e factual, porquanto igualmente calcada em fatos objetivos devidamente atestados por documentos públicos”.
O ministro lembrou que Dallagnol liderou a força-tarefa da Operação Lava Jato e que a correição do CNJ identificou irregularidades na administração de verbas, reforçando que as publicações de Dirceu se baseiam em informações públicas e de interesse do eleitorado.
A decisão de Mendes abre caminho para que a publicação sobre a inelegibilidade de Dallagnol e os supostos desvios seja mantida, enquanto os advogados do ex-procurador ainda podem recorrer à Segunda Turma do STF por meio de agravo regimental.
Em nota, Dallagnol afirmou que “certidões explicativas não são pronunciamento novo do tribunal sobre elegibilidade para pleitos futuros e nem podem ser confundidas com decisões judiciais”, reiterando que o TSE não determinou inelegibilidade automática para 2026.
Fonte: DCM
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