O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) encaminhou representação à Procuradoria-Geral Eleitoral contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, por suposta propaganda eleitoral antecipada e uso de estrutura pública durante a Agrishow 2026, em Ribeirão Preto.
A representação afirma que os dois participaram, em 27 de abril, da abertura oficial do espaço do Governo de São Paulo na feira. O documento aponta que o palco tinha logomarca do governo estadual, presença de secretários no palanque e transmissão ao vivo pelo canal oficial do Estado no YouTube.
Segundo a peça, Tarcísio de Freitas se referiu a Flávio Bolsonaro como “nosso pré-candidato a presidente da República” e “nosso próximo presidente da República”. O documento também cita uma fala em que o governador disse: “Esse exército tá aqui, ó. Esse exército é seu. Esse exército vai fazer a diferença.”
A representação também atribui a Flávio Bolsonaro declarações de tom eleitoral. Em um dos trechos, o senador afirmou: “Na hora daqui a poucos meses de escolher o futuro que você quer para você, para a sua família, para os seus filhos, pensem nisso.” Em outro, disse que “a partir de 2027 o agro vai ser ainda mais valorizado”.

Para Zarattini, as falas podem configurar propaganda eleitoral antecipada por uso de expressões equivalentes a pedido de voto, mesmo sem pedido literal. A peça também aponta possível conduta vedada de Tarcísio de Freitas, sob a acusação de uso de bem e estrutura da administração estadual em benefício de Flávio Bolsonaro.
“Tarcísio é cara de pau. Utilizou recursos públicos para fazer propaganda antecipada de Flávio Bolsonaro. Eles usaram as instalações do Governo do Estado de São Paulo para lançar a pré-candidatura de Flávio. É um verdadeiro absurdo”, afirmou Zarattini em publicação sobre a representação.
O deputado pede que a Procuradoria-Geral Eleitoral instaure apuração, preserve os vídeos do evento e avalie o ajuizamento de representação eleitoral no TSE. A peça também solicita, após o registro das candidaturas, providências por conduta vedada, com pedido de multa e, conforme a gravidade apurada, cassação do registro ou diploma.
Fonte: DCM
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