A nova Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, altera diretamente a forma como serão calculadas as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A principal mudança atinge os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que atualmente têm penas somadas pelo STF.
Com a nova regra, as punições deixam de ser cumulativas e passa a valer apenas a pena do crime mais grave. A mudança pode beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.
Antes da nova legislação, Bolsonaro poderia avançar ao regime semiaberto apenas em setembro de 2033. Agora, com as alterações nas regras de dosimetria e progressão, o período de reclusão poderá cair para cerca de três anos e três meses, dependendo de análise individual do Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto alterado pela lei envolve os chamados “crimes multitudinários”. O texto prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para acusados que tenham participado de atos em meio a multidões, desde que não tenham financiado as ações nem ocupado posição de liderança. Esse entendimento já vinha sendo utilizado pela Procuradoria-Geral da República nas investigações relacionadas aos ataques de 8 de janeiro.
A nova legislação também modifica as regras para progressão de regime. O texto permite a passagem do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena aplicada. Apesar disso, a mudança não será automática. O STF continuará responsável por revisar caso a caso e recalcular o tempo de pena de cada condenado.

Segundo estimativas ligadas ao projeto, pelo menos 179 pessoas presas pelos atos golpistas podem ser beneficiadas pelas novas regras. Desse total, 114 cumprem pena em regime fechado, 50 estão em prisão domiciliar e 15 permanecem em prisão preventiva aguardando julgamento definitivo.
Atualmente, o STF entende que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de quatro a oito anos, e golpe de Estado, com punição de quatro a 12 anos, podem ser aplicados de forma conjunta. A Lei da Dosimetria muda esse entendimento ao impedir a soma automática das condenações nesses casos.
A promulgação ocorreu após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto. A decisão marcou uma derrota política do Palácio do Planalto e ampliou a disputa em torno das punições relacionadas aos ataques de 8 de janeiro.
Mesmo com a entrada em vigor da lei, a revisão das penas dependerá de provocação formal ao Supremo. O tribunal poderá ser acionado pelas defesas, pelo Ministério Público ou pelos ministros responsáveis pelos processos ligados à tentativa de golpe. Caberá ao STF definir os novos cálculos e analisar eventuais pedidos de progressão de regime.
Fonte: DCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário