terça-feira, 31 de março de 2026

Zanin condena ex-aluno por trote que obrigou calouras a jurar não recusar ‘tentativa de coito’

Ministro do STF reverte decisão e impõe indenização por trote que constrangeu calouras com juramento sexual

Zanin condena ex-aluno por trote que obrigou calouras a jurar não recusar ‘tentativa de coito’ (Foto: Antonio Augusto/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) condenar um ex-aluno do curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após a realização de um trote que submeteu calouras a um juramento de cunho sexual e degradante.

A decisão reverte entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de instâncias inferiores, que haviam rejeitado o pedido sob o argumento de que o episódio teria atingido apenas um grupo restrito de pessoas.

O caso remonta a 2019, quando o então veterano conduziu um trote classificado como “machista, misógino, sexista e pornográfico”. Durante a atividade, calouras foram constrangidas a jurar que “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano”, em um contexto descrito como humilhante e opressor.

Na decisão, Zanin destacou que práticas desse tipo não podem ser tratadas como mera brincadeira universitária. “O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, tem sido provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres”, afirmou.

O ministro também apontou que o episódio ultrapassou os limites da universidade ao ganhar ampla repercussão em redes sociais e plataformas digitais, o que ampliou o alcance da violação e caracterizou o dano moral coletivo.

Segundo ele, houve afronta a princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres. Zanin ressaltou ainda que a Constituição assegura proteção especial às mulheres, devendo essa garantia ser efetivada em todas as instâncias do Judiciário.

Ao justificar a condenação, o relator enfatizou o impacto social de condutas semelhantes. “Comportamentos semelhantes ao que foi verificado nos autos, classificado pelo STJ como ‘moralmente reprovável’, ou ‘machista’ e ‘discriminatório’, como diagnosticou o TJ-SP, ou, ainda, ‘vulgar e imoral’, como classificado pela magistrada de primeiro grau, não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas. São, na realidade, tipos de violência psicológica que muitas vezes incentivam e transbordam para a prática de violências físicas”, afirmou.

Na mesma manifestação, o ministro citou dados recentes sobre violência de gênero no país. “No ano passado (2025), resultou no feminicídio de 1.568 mulheres”, disse.

Fonte: Brasil 247

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