Decisão do STF descreve estrutura da organização investigada na Operação Compliance Zero e detalha a divisão de tarefas entre seus integrantes
Esquema do Master tinha núcleos financeiro, de corrupção, ocultação e intimidação, detalha a PF (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil )
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que autorizou prisões e medidas cautelares na Operação Compliance Zero descreve em detalhes o funcionamento da organização criminosa investigada pela Polícia Federal. Segundo o despacho, o grupo atuava com divisão estruturada de tarefas e possuía diferentes núcleos operacionais voltados à execução e proteção das atividades ilícitas.
O documento integra a Petição 15.556 e analisa representação apresentada pela Polícia Federal sobre a atuação de investigados ligados ao Banco Master. A decisão afirma que os elementos reunidos indicam a existência de um esquema com múltiplas frentes de atuação, incluindo fraude financeira, corrupção institucional, lavagem de dinheiro e intimidação de adversários.
☉ Organização com divisão estruturada de tarefas
Segundo a decisão, a investigação aponta que o grupo mantinha uma estrutura organizada composta por quatro núcleos principais: financeiro, de corrupção institucional, de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro e de intimidação e obstrução de justiça.
De acordo com a Polícia Federal, cada núcleo desempenhava funções específicas dentro da organização, permitindo a execução de operações financeiras, a proteção do esquema contra fiscalização estatal e a neutralização de críticos ou pessoas consideradas adversárias.
A decisão afirma que os investigados atuavam “de forma estruturada e com divisão de tarefas”, característica considerada típica de organizações criminosas.
☉ Núcleo financeiro e estratégia de captação de recursos
O núcleo financeiro da organização era responsável pela estruturação das operações que deram origem à investigação.
Segundo a decisão, o Banco Master, controlado por Daniel Bueno Vorcaro, teria adotado um modelo de captação agressiva de recursos por meio da emissão de títulos bancários com rentabilidade significativamente superior à média de mercado.
Os recursos captados eram direcionados, de acordo com os autos, para operações financeiras consideradas de alto risco e para aquisição de ativos de baixa liquidez, além da estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico.
A decisão aponta que essa estratégia teria permitido movimentar grandes volumes de recursos dentro de estruturas financeiras ligadas ao grupo.
☉ Núcleo de corrupção institucional
Outro eixo central do esquema descrito na decisão judicial envolve o núcleo de corrupção institucional.
Segundo os investigadores, integrantes da organização mantinham interlocução direta com servidores do Banco Central responsáveis pela supervisão do sistema financeiro.
A decisão relata que esses servidores teriam prestado consultoria informal ao controlador do Banco Master, orientando estratégias institucionais e antecipando informações relacionadas à atuação da autarquia reguladora.
Os autos também apontam que documentos e comunicações que seriam enviados ao Banco Central eram previamente analisados ou revisados por esses servidores antes de sua formalização oficial.
De acordo com a decisão, essa atuação permitiria ao grupo antecipar estratégias de defesa ou contornar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição financeira.
☉ Núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro
A investigação também descreve um núcleo dedicado à ocultação de recursos e à lavagem de dinheiro.
Segundo o despacho, o grupo utilizava empresas intermediárias e contratos simulados para justificar transferências financeiras e ocultar a origem de recursos.
Entre as empresas citadas nos autos estão estruturas utilizadas para formalizar contratos fictícios de consultoria, movimentar recursos e realizar operações patrimoniais que dificultavam a identificação do percurso do dinheiro.
A decisão aponta que essas empresas eram utilizadas para criar aparência de legalidade às operações financeiras vinculadas às atividades do grupo.
Além disso, os autos mencionam que a segunda fase da operação resultou no bloqueio de mais de R$ 2,2 bilhões que estariam ocultos em nome de terceiros ligados ao esquema.
☉ Núcleo de intimidação e obstrução de justiça
Outro núcleo descrito na decisão judicial é o responsável por monitoramento e intimidação de adversários.
Segundo os investigadores, a organização mantinha uma estrutura informal denominada “A Turma”, responsável por vigilância, coleta de informações e acompanhamento de pessoas consideradas prejudiciais aos interesses do grupo.
Essa estrutura seria coordenada por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas comunicações analisadas como “Felipe Mourão”.
De acordo com a decisão, integrantes desse núcleo realizavam consultas a bases de dados restritas e organizavam ações de monitoramento e obtenção de informações sobre autoridades, jornalistas, ex-funcionários e outras pessoas consideradas relevantes para os interesses da organização.
A investigação também aponta que o grupo buscava influenciar o ambiente público e monitorar críticos, além de adotar medidas destinadas a pressionar ou intimidar indivíduos considerados adversários.
☉ Estrutura empresarial utilizada pelo grupo
A decisão também menciona a utilização de diversas empresas como instrumentos para a prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
Segundo os autos, essas empresas eram utilizadas para formalizar contratos fictícios, estruturar investimentos ligados ao grupo econômico e viabilizar a movimentação de recursos.
Entre as estruturas citadas estão empresas que serviriam como intermediárias para pagamentos, circulação de recursos e ocultação patrimonial.
Para o ministro André Mendonça, os elementos reunidos indicam que essas estruturas societárias teriam sido utilizadas para dar suporte às atividades ilícitas da organização.
☉ Impacto financeiro e alcance das investigações
A decisão ressalta que os crimes investigados envolvem valores bilionários e possuem potencial impacto no sistema financeiro nacional.
O despacho também afirma que há indícios de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e de monitoramento de autoridades públicas.
Segundo o relator, o conjunto de elementos aponta para a existência de uma estrutura criminosa complexa, com capacidade de reorganização e continuidade das atividades ilícitas mesmo após o início das investigações.
A decisão destaca ainda que a estrutura investigada teria provocado prejuízos de grande dimensão e impacto social, o que motivou a adoção de medidas cautelares para interromper o funcionamento da organização descrita na Operação Compliance Zero.
Fonte: Brasil 247
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