Deputado licenciado é acusado de coação e tentativa de obstrução da Justiça ao buscar sanções contra o ministro do STF junto ao governo Donald Trump
Eduardo Bolsonaro e Alexandre de Moraes (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados | LR Moreira/Secom/TSE)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (26) a retirada do sigilo do processo em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicita a abertura de um inquérito contra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ). Embora ainda não tenha decidido se acolherá o pedido, Moraes deverá avaliar a solicitação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que acusa o filho de Jair Bolsonaro (PL)d e envolvimento em crimes de coação no curso do processo, embaraço à investigação de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito. As informações são da Folha de S. Paulo.
Segundo a PGR, Eduardo Bolsonaro teria atuado nos Estados Unidos para persuadir o governo do presidente Donald Trump, que cumpre seu segundo mandato desde 2025, a impor sanções contra Moraes. A atuação, de acordo com Gonet, configuraria um ataque às instituições brasileiras e interferência direta em processos judiciais em andamento no país. O procurador-geral sustenta que Eduardo busca intimidar autoridades brasileiras responsáveis pela investigação e pelo julgamento de Jair Bolsonaro, acusado de participar de um esquema para derrubar a ordem democrática. Diversos generais e ex-integrantes do governo também são alvos das apurações.
Gonet destaca que a tentativa de Eduardo de acionar mecanismos de sanção estrangeiros contra integrantes do Judiciário brasileiro visa atrapalhar as investigações e coagir testemunhas. Ainda de acordo com a reportagem, ele pontua que, além das condutas já tipificadas, não se pode descartar a aplicação do artigo 359-L do Código Penal, que trata da tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
"Os eventos narrados apontam, em suma, para a figura penal da coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), do embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013), não sendo de se excluir a pertinência do tipo descrito no art. 359-L do Código Penal. Há, portanto, elementos suficientes para a instauração de inquérito", afirma o chefe do Ministério Público.
Além disso, a PGR solicitou que o próprio Jair Bolsonaro seja ouvido, "para que preste esclarecimentos a respeito dos fatos, dada a circunstância de ser diretamente beneficiado pela conduta descrita e já haver declarado ser o responsável financeiro pela manutenção do sr. Eduardo Bolsonaro em território americano".
Fonte: Brasil 247 com informações da Folha de S. Paulo
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