sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

A lista dos penduricalhos suspensos por Dino que inflavam supersalários no serviço público


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revisão e a suspensão de uma série de auxílios e benefícios pagos no serviço público que têm sido usados para inflar remunerações acima do teto constitucional. A medida mira os chamados “penduricalhos” sem previsão legal, responsáveis pela manutenção de supersalários em carreiras consideradas privilegiadas.

A ordem atinge órgãos dos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em todas as esferas da administração pública, incluindo municípios, estados e o governo federal. O tema ainda será analisado pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro.

Na decisão, Dino determinou que os órgãos públicos revisem, no prazo máximo de 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes. Segundo o ministro, consolidou-se no país um sistema de pagamentos incompatível com a Constituição.

“O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração”, afirmou.

Lista de benefícios suspensos

Ao detalhar a decisão, Dino citou exemplos de auxílios e gratificações que deverão ser revistos e suspensos caso não tenham base legal expressa. Entre eles estão:

• licença compensatória de 1 dia para cada 3 dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com fins de semana e feriados;
• gratificações de acervo processual, por vezes concedidas a quem acumula grande volume de processos;
• gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada de trabalho;
• auxílio-locomoção, pago inclusive a quem não comprova deslocamento para trabalhar;
• auxílio-combustível, mesmo sem comprovação de gastos;
• auxílio-educação, por vezes sem o custeio efetivo de serviços educacionais;
• auxílio-saúde, independentemente da existência ou do valor de planos de saúde;
• licença-prêmio, inclusive com conversão em dinheiro;
• acúmulo voluntário de férias, posteriormente transformado em parcelas indenizatórias.

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Ministros durante sessão plenária no STF. Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Auxílios natalinos e benefícios “anedóticos”

O ministro também mencionou pagamentos conhecidos como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, classificando-os como práticas recorrentes que afrontam diretamente a Constituição.

“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, escreveu Dino.

Segundo ele, esses benefícios, apesar da nomenclatura informal, passaram a integrar rotinas administrativas e contribuíram para a elevação artificial dos salários no serviço público.

Caso do “auxílio iPhone”

A decisão também alcança outros tipos de penduricalhos adotados recentemente. Um exemplo citado é o benefício criado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, que autoriza procuradores a receber até R$ 22 mil para a compra de computadores, celulares e outros equipamentos eletrônicos. A medida ficou conhecida como “auxílio iPhone”.

A liminar foi concedida em uma ação ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia limitado a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os autores defendiam que a remuneração total deveria alcançar o valor integral do subsídio da Corte.

Com a decisão de Dino, todas as verbas sem previsão legal expressa deverão ser suspensas após o prazo de revisão, e os órgãos públicos terão de publicar atos administrativos detalhando o fundamento legal de cada pagamento mantido.

Fonte: DCM

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