sexta-feira, 17 de abril de 2026

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

Ministro do STF considera que publicações nas redes sociais ultrapassaram o debate político e atingiram reputação da deputada

       Eduardo Bolsonaro - 14/08/2025 (Foto: REUTERS/Jessica Koscielniak)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), ao avaliar que publicações feitas nas redes sociais extrapolaram os limites do debate político e atingiram a reputação da parlamentar.

O voto foi apresentado no plenário virtual da Corte, iniciado nesta sexta-feira (17), no âmbito de um processo que analisa conteúdos publicados por Eduardo Bolsonaro em 2021

De acordo com o entendimento de Moraes, as postagens compartilhadas pelo ex-deputado continham insinuações de que Tabata Amaral teria apresentado um projeto de lei com o objetivo de favorecer interesses do empresário Jorge Paulo Lemann. O conteúdo também sugeria uma ligação entre a atuação da parlamentar e suposto financiamento de campanha, além de possível favorecimento empresarial.

Para o ministro, esse tipo de publicação configura imputação de fato ofensivo à reputação, caracterizando o crime de difamação. Em seu voto, Moraes destacou que o próprio Eduardo Bolsonaro assumiu a autoria das postagens e a responsabilidade pela verificação das informações divulgadas. “O réu afirma ser o responsável pela postagem controvertida e também pela verificação da veracidade das informações que compartilha, afirmando expressamente não confiar em agências de checagem tradicionais”, escreveu o magistrado.

Com base nesse entendimento, Moraes propôs a condenação do ex-deputado a um ano de detenção, além de 39 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em dois salários mínimos. O ministro também apontou que, devido ao fato de Eduardo Bolsonaro estar em “local incerto e não sabido”, não seria possível substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

Fonte: Brasil 247

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