quarta-feira, 22 de abril de 2026

Documentos do BC mostram como diretoria de Campos Neto permitiu Vorcaro assumir controle do Master


        Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Durante dois anos a diretoria do Banco Central presidida por Ilan Goldfajn, cujo mandato se encerrou em 28 de fevereiro de 2019, analisou pedido formalizado por Daniel Vorcaro em 15 de setembro de 2017 para assumir o controle acionário do então Banco Máxima, que posteriormente passou a se chamar Banco Master.

Depois da longa e criteriosa análise, a diretoria comandada por Ilan indeferiu o pedido, seguindo o Voto 20/2019-BCB, de 13 de fevereiro de 2019, de Sidnei Corrêa Marques, então Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução [DIORF] do BC.

O indeferimento decorreu, fundamentalmente, do fato de Daniel Vorcaro não conseguir demonstrar o atendimento de dois requisitos exigidos em norma do CMN – Conselho Monetário Nacional para se tornar controlador de um Banco: i] licitude dos recursos utilizados para a compra das ações representativas do controle, e ii] capacidade econômico-financeira para não só efetivar a compra, mas para, adicionalmente, no futuro arcar com novos aportes de capital na instituição caso necessário, como era o caso concreto do Banco Máxima, que repetidamente apresentava prejuízos e recebia alertas de desenquadramento de limites de capital.

Na análise que durou dois anos, foram constatadas inconsistências relevantes a respeito da origem dos R$ 40 milhões que Daniel Vorcaro utilizou para adquirir 56,87% do capital do Banco Máxima para, desse modo, passar a ser seu dono.

No voto, Sidnei Marques destacou que “na análise da origem dos recursos utilizados por Daniel Vorcaro para integralização dos mencionados aumentos de capital, foram verificadas várias inconsistências que se mostraram de difícil superação”.

Apesar, no entanto, das “inconsistências de difícil superação” –eufemismo para dizer que Vorcaro não conseguiu comprovar a regularidade, licitude ou legalidade da origem dos R$ 40 milhões utilizados para se tornar controlador do Banco Máxima–, os ventos mudaram a favor de Daniel Vorcaro a partir da nomeação de seis dos nove diretores do BC começada em 28 de fevereiro de 2019, dentre eles o presidente Roberto Campos Neto. Foi quando a diretoria do BC passou a ter maioria de membros indicados por Paulo Guedes e Bolsonaro.


O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante cerimônia no Palácio do Planalto. Foto: Evaristo Sá/AFP/24-05-2019

Se sob a presidência de Ilan o pleito de Vorcaro foi escrutinado durante dois anos e finalmente indeferido, sob a presidência de Campos Neto o banqueiro não precisou mais que oito meses para obter a almejada autorização para assumir o controle acionário do Banco Máxima.

O voto 218/2019-BCB, de João Manoel Pinho de Mello, sucessor de Sidnei Corrêa Vasques como diretor do DIORF a partir de 28 de fevereiro de 2019, é uma peça essencial para se entender os meandros do processo que permitiu a Vorcaro alcançar seu objetivo.

A decisão da diretoria de Campos Neto que atendeu o pleito de Vorcaro foi adotada em 14 de outubro de 2019, e só foi possível graças [i] à omissão da falta de comprovação da origem lícita e legal dos R$ 40 milhões usados por Vorcaro para se tornar o acionista majoritário, e [ii] à adoção de um enquadramento atípico e sem amparo técnico e legal no voto do diretor Pinho de Mello.

Essa é a conclusão a que se chega a partir da análise de documentos obtidos junto ao Banco Central por meio da Lei de Acesso à Informação [LAI] relativos ao processo interno nº 156967, que trata do pleito de Daniel Vorcaro para assumir o controle do Banco Máxima.
[i] omissão da análise sobre os R$ 40 milhões usados na compra do controle

No voto de Pinho de Mello aprovado pela diretoria de Campos Neto em 14 de outubro de 2019, foi omitido o apontamento relevante do diretor Sidnei Marques, de que Daniel Vorcaro “não apresentou qualquer documento ou informação que demonstre, de forma clara e inequívoca, a origem dos recursos utilizados na aquisição do controle e nos aumentos de capital da instituição, não estando satisfeitos, por conseguinte, os comandos normativos que exigem a demonstração da regular origem dos recursos”.

Como já mencionado, a operação de transferência do controle societário do Banco Máxima foi contratualizada em 15/9/2017 entre o controlador original Saul Sabbá e Daniel Vorcaro “mediante aquisição de ações representativas de 56,87% do capital do Banco Máxima por R$ 40 milhões”.

No conjunto da operação, Vorcaro venderia parte da sua participação societária, assim mesmo permanecendo como maior sócio individual do Máxima, com 46,57% das ações do capital social.

A documentação analisada por Sidnei evidenciou, porém, que “os recursos utilizados para a aquisição das ações de Saul Sabbá, no valor de R$ 40 milhões, e para os aportes adicionais de capital promovidos por Daniel Vorcaro, tiveram origem na distribuição de resultados da empresa Viking Participações Ltda, que, por sua vez, decorreu de reavaliação de ativos”.

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Foto: reprodução
O diretor Sidnei identificou que para simular capacidade econômico-financeira que de fato não tinha para assumir 56,87% do capital do Máxima, Vorcaro informou a “reavaliação de ativos” e super valorizou em 4.858% o empreendimento Via Expressa, que passou de R$ 1,9 milhão para R$ 90,3 milhões, e em 635% a Fazenda Taquaral, reavaliada de R$ 10,6 milhões para R$ 63,7 milhões.

Para Sidnei, havia “considerável fragilidade em relação aos números apresentados nesses laudos” feitos por empresas avaliadoras contratadas por Vorcaro para auferir aquelas valorizações forjadas.

Além de inflar os valores de ativos próprios, Vorcaro também mencionou um financiamento para totalizar os R$ 40 milhões que permitiram a ele deter, no final da operação, a maioria acionária do Banco Máxima em vias de se tornar Banco Master.

A esse respeito, Sidnei Marques identificou que “não ficou demonstrada, nos documentos apresentados na instrução do pleito, a capacidade econômica e financeira de Daniel Vorcaro para obter os recursos necessários para o pagamento do financiamento referido”.

Para a diretoria de Ilan, que acolheu a recomendação de indeferimento do Voto do diretor Sidnei, “é primordial que os pretensos controladores comprovem capacidade econômica e financeira, não só para fazer face à aquisição do controle [condição não atendida, como já mencionado], mas também para capitalizar a instituição sempre que for necessário no curso de seu funcionamento, inclusive em razão de prejuízos futuros, tais quais os registrados nos últimos anos” nos balanços do Máxima.

Sidnei mencionou, ainda, o emaranhado empresarial engendrado por Vorcaro para aparentar acréscimo irreal de recursos financeiros mediante criação de redes de empresas, holdings, subsidiárias, sociedades vinculadas etc, num esquema de espiral financeira para simular aumento de capital de modo artificial.

Quanto a esse aspecto, o diretor relatou que “a fiscalização deste Banco Central apurou que expressiva parcela de recursos para realizar a aquisição das ações do atual controlador foram originados no próprio Banco Máxima, mediante transferências em sequência de recursos entre a instituição, empresas de propriedade de Daniel Vorcaro e fundos de investimentos. Inquirido, o interessado [Vorcaro] não apresentou elementos que elucidassem essa questão de forma clara e inequívoca”.

Nem mesmo os sócios apresentados por Vorcaro que comprariam parte de suas ações no limite de permanência dele com 46,57% satisfizeram exigências legais, pois se recusaram a comprovar previamente a origem de recursos para a aquisição, “o que não se pode admitir, já que se trata de pressuposto para a concessão da autorização”.

Diante das inconsistências, obscuridades, valores inflados e presumível ilicitude da origem de recursos, Sidnei Marques argumentou que “fica patente o não atendimento ao comando normativo vigente pelos citados pretensos controladores”, pois Vorcaro não conseguiu demonstrar regularidade, licitude ou legalidade dos R$ 40 milhões.

Em razão dessa realidade, o diretor determinou “o indeferimento do pleito de transferência do controle acionário do Banco Máxima”, e instou a DEORF – Diretoria de Organização do Sistema Financeiro a “adotar as providências necessárias à implementação da decisão deste Colegiado”, que neste caso corresponderia ao desfazimento do contrato assinado em 15/9/2017 por Daniel Vorcaro e Saul Sabbá e à anulação do negócio, mantendo, desse modo, o controle do Máxima com Saul Sabbá.

[ii] o enquadramento atípico pela diretoria de Campos Neto

Para burlar a decisão de 13 de fevereiro da diretoria anterior e assim conseguir atender o pleito de Daniel Vorcaro, a diretoria do BC presidida por Campos Neto adotou um enquadramento administrativo atípico, sem amparo técnico e legal, como se verá adiante.

No seu voto, João Manoel Pinho de Mello, sucessor de Sidnei Corrêa Marques na DIORF, percorreu um caminho engenhoso para engendrar a solução favorável ao banqueiro.

Num ato com potencial indício de improbidade administrativa, Pinho de Mello omitiu [1] a falta de comprovação de licitude dos R$ 40 milhões utilizados por Daniel Vorcaro para se tornar acionista majoritário do Máxima, e, também, [2] a falta de capacidade econômico-financeira de Daniel Vorcaro – aspectos que foram enfaticamente ressalvados no voto de Sidnei Marques. Isso feito, Pinho de Mello passou a considerar Vorcaro como detentor de 46,58% do capital do Máxima, e, portanto, o controlador efetivo do banco.

Documento do Banco Central do Brasil mostra trechos de votos de 2019. Foto: Reprodução
Partindo deste fato consumado, o voto de Pinho de Mello de outubro de 2019 então passou a analisar o caso como se fosse de “alteração na estrutura de controle acionário”, e não mais de “transferência de controle acionário”, como no voto de Sidnei Marques de fevereiro de 2019.

Existe uma diferença enorme, que entretanto parece sutil, no objeto dos dois votos. Como mostra a imagem acima das ementas dos votos, em fevereiro de 2019 o BC indeferiu a transferência do controle acionário, ao passo que em outubro de 2019 o BC aprovou a alteração na estrutura de controle acionário.

A diferença de terminologia não é semântica, mas de enquadramento legal. Transferência do controle caracteriza mudança drástica do controle acionário; ocorre mudança completa dos integrantes do grupo, ao passo que alteração do controle pode significar modificações do grupo acionário, como, por exemplo, exclusões, inclusões de sócios.

Ocorre, contudo, que em fevereiro de 2019 o BC determinou o desfazimento do contrato entre Saul Sabbá e Daniel Vorcaro. Isso significa, portanto, que do ponto de vista legal, a transferência de controle não se consumou, porque não foi autorizada pelo BC, e então Vorcaro não poderia ser considerado detentor de 46.58% do Máxima.

Em razão disso, o BC não poderia, em outubro de 2019, alterar o controle da estrutura acionária considerando Vorcaro como membro da sociedade. Procedendo como procedeu, a diretoria de Campos Neto aceitou como lícito o que foi indeferido pela diretoria anterior por ser irregular ou por apresentar “carência de licitude”, para dizer de modo eufemístico.

Num passe de mágica, no seu voto Pinho de Mello desprezou [1] as “várias inconsistências que se mostraram de difícil superação” e [2] a falta de comprovação “clara e inequívoca” da origem dos R$ 40 milhões, para então consignar fantasiosamente “que a origem dos recursos foi regularmente demonstrada por todos os novos acionistas, conforme avaliado pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro”.

Pinho de Mello sustentou que os recursos se originaram em “vários aportes de capital deliberados entre março e junho de 2019” – portanto, já em período subsequente ao indeferimento da transferência de controle para Daniel Vorcaro.

E, “considerando também a reavaliação do acervo patrimonial de Daniel Vorcaro, reputo [Pinho de Mello] atendida” a demonstração da capacidade econômico-financeira de Vorcaro aceitando como real as valorizações forjadas de 4.858% do empreendimento Via Expressa e de 635% da Fazenda Taquaral.

Segundo um técnico de carreira do BC consultado, “à rigor, o BC sequer poderia atender nova solicitação de Vorcaro, porque não foi demonstrada a origem lícita dos R$ 40 milhões para adquirir o controle de capital do Banco Máxima, e tampouco sanadas as graves inconsistências apontadas no voto de Sidnei Corrêa Marques como de difícil superação”.

Diretoria de Campos Neto viabilizou esquema mafioso de Daniel Vorcaro

A aprovação atípica do negócio pela gestão de Campos Neto foi o primeiro passo para Daniel Vorcaro fundar o Banco Master e, após, colocar em prática o esquema mafioso que movimentou dezenas de bilhões de reais neste que é considerado o maior escândalo bancário e financeiro do Brasil.

A responsabilidade da gestão de Campos Neto nessa mega fraude é incontestável. Além de reabrir o processo para atender o pleito de Daniel Vorcaro, ao longo do seu mandato concluído em 31 de de dezembro de 2024 Campos Neto desprezou inúmeros alertas do Fundo Garantidor de Crédito, da Comissão de Valores Mobiliários e de outras instituições financeiras.

À medida que o Banco Central complemente as informações solicitadas via LAI e forneça a cópia integral do processo, se poderá conhecer as razões para a diretoria de Campos Neto não ter anulado o contrato entre Saul Sabbá e Vorcaro em obediência à deliberação da diretoria comandada por Ilan Goldfajn; e, ainda, por ter iniciado nova análise do pleito logo após a assunção da diretoria do BC indicada por Paulo Guedes e Bolsonaro.

Fonte: DCM

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