quinta-feira, 17 de julho de 2025

Câmara aprova novo marco do licenciamento ambiental com regras mais flexíveis

Texto cria licenças simplificadas, altera papel de órgãos federais e retira exigências para proteção da Mata Atlântica

      Zé Vitor (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece um novo marco para o licenciamento ambiental no Brasil. A informação é da Agência Câmara de Notícias. Aprovado com 29 emendas do Senado, o Projeto de Lei 2159/21 segue agora para sanção presidencial e promove uma ampla reformulação nas normas ambientais, com a criação de licenças simplificadas e alterações no papel de órgãos reguladores.

O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), defendeu as alterações feitas pelos senadores e afirmou que o texto aprovado “contribui com o desenvolvimento sustentável do País”. Segundo ele, o projeto foi construído com diálogo entre diferentes setores: “após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado, o projeto se mostra apto”, declarou.

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que houve esforço de negociação com o governo, incluindo a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra Marina Silva”, disse Motta, destacando que cerca de 70% das demandas do governo foram atendidas.

◈ Licença Ambiental Especial e licenciamento por adesão - Entre os principais pontos aprovados, está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE). Ela poderá ser concedida mesmo em casos de impacto ambiental significativo, desde que o empreendimento seja considerado estratégico pelo Conselho de Governo, órgão que assessora o presidente da República. A licença terá validade entre 5 e 10 anos e deverá ser analisada em até 12 meses, com prioridade sobre outros pedidos.

Já o licenciamento por adesão e compromisso (LAC) permitirá, sem necessidade de estudos de impacto, a autorização de atividades de pequeno ou médio porte e de baixo potencial poluidor, com validade também entre 5 e 10 anos. O empreendedor precisará apresentar um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas a análise por amostragem dessas informações será facultativa.

◈ Mudanças nas competências de órgãos federais - O novo texto reduz significativamente o papel de órgãos como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial no processo de licenciamento. Uma das emendas aprovadas impede esses órgãos de definirem as atividades das quais devem participar, limitando sua atuação ao envio de pareceres dentro de prazos determinados — agora estendidos de 10 para 15 dias adicionais ao prazo padrão de 30 dias. Fora desses prazos, a manifestação não precisará ser considerada.

No caso de terras indígenas, a Funai só será consultada sobre áreas com demarcação já homologada, o que, segundo nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA), exclui 259 terras indígenas ainda em processo, representando cerca de 32% da área total.

◈ Impactos para a fiscalização e o papel do Ibama - O projeto enfraquece o papel fiscalizador do Ibama. Se um órgão ambiental fiscalizar um empreendimento licenciado por outro ente federativo, ele deverá apenas comunicar as irregularidades ao órgão licenciador. Este poderá decidir se houve ou não infração, podendo inclusive anular multas aplicadas. A legislação administrativa a ser aplicada será a do ente que concedeu a licença, e não mais a federal.

Fonte: Brasil 247 com informações da Agência Câmara de Notícias

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