segunda-feira, 20 de abril de 2026

Hugo Motta indica Zé Trovão para relatar MP do frete

Bolsonarista de Santa Catarina assume papel central na tramitação da medida provisória que endurece fiscalização do piso mínimo e amplia multas

                      Zé Trovão (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

 O presidente da Câmara, Hugo Motta, indicou o deputado Zé Trovão (PL-SC) para relatar a Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. A informação foi publicada inicialmente pelo Congresso em Foco.

A escolha coloca no centro das negociações um parlamentar frequentemente envolvido em controvérsias políticas. Zé Trovão também foi alvo de processos no Conselho de Ética da Câmara por quebra de decoro parlamentar durante a ocupação do plenário e obstrução da Mesa Diretora em 2025.

Mesmo com o histórico de embates, o deputado passa a ocupar posição estratégica na análise de uma proposta considerada prioritária pelo governo, em meio à pressão de caminhoneiros por maior fiscalização do piso mínimo do frete.

A escolha ocorre em meio às negociações sobre novas regras para fiscalização do piso mínimo do frete e às pressões do setor por maior proteção à renda dos caminhoneiros autônomos.

Parlamentar do PL de Santa Catarina, Zé Trovão ganhou projeção nacional ao surgir como um dos líderes da greve dos caminhoneiros de 2018 e é identificado politicamente com o bolsonarismo. Sua indicação é vista como um gesto para aproximar o debate da categoria diretamente afetada pelas mudanças previstas na medida provisória.

Editada pelo governo federal em 19 de março, a MP 1.343/2026 entrou em vigor imediatamente e alterou regras do transporte rodoviário de cargas. A principal mudança foi tornar obrigatório o registro prévio de todas as operações e impedir, já na origem, a formalização de fretes contratados abaixo da tabela mínima.

O eixo central do novo modelo é o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a ser exigido em toda operação. Pela proposta, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, Agência Nacional de Transportes Terrestres, deverá impedir a emissão do código quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo.

Sem o Ciot, o frete não poderá ser formalizado.
Além disso, o código será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada e integração com a Receita Federal e fiscos estaduais e municipais. A meta é substituir o modelo baseado em autuações nas estradas por um sistema preventivo, sustentado pelo cruzamento de dados.

O texto também endurece punições para empresas e transportadores que descumprirem a tabela do frete. Quem deixar de cumprir a exigência de registro poderá receber multa de R$ 10,5 mil por operação.

Transportadores remunerados de cargas que acumularem mais de três autuações em seis meses por contratação abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso entre cinco e 30 dias, em caráter cautelar.

Em caso de reincidência, a suspensão poderá variar de 15 a 45 dias. Se houver nova reincidência no período de 12 meses após decisão administrativa definitiva, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

Para contratantes, o impacto financeiro pode ser ainda maior. A MP prevê multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular quando houver reiteração da infração. O texto também amplia a responsabilização para anúncios de cargas abaixo do piso mínimo e admite, em casos estruturados, a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios e integrantes de grupos econômicos.

Fonte: Brasil 247 com informações do site Congresso em Foco

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