Medida segue decisão do ministro do STF Gilmar Mendes e impõe teto às verbas indenizatórias
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que as indenizações pagas a membros do Ministério Público não ultrapassem R$ 46,3 mil, valor equivalente ao teto constitucional do funcionalismo público. A orientação estabelece que, mesmo quando somadas, essas verbas devem respeitar o limite máximo previsto na Constituição.
Segundo o Infomoney, Gonet expediu a diretriz na condição de presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável pelo controle administrativo e financeiro da instituição. A recomendação foi encaminhada no último sábado (28).
● Teto de R$ 46,3 mil para indenizações
A medida alcança licenças compensatórias, adicionais por tempo de serviço e parcelas de equivalência. Popularmente conhecidas como penduricalhos, essas verbas não eram contabilizadas em conjunto com o salário regular. Na prática, isso permitia que integrantes do Ministério Público ultrapassassem o teto constitucional de forma considerada legal.
Com a nova orientação, todas essas indenizações devem ser somadas para fins de verificação do limite remuneratório, impedindo pagamentos acima de R$ 46,3 mil.
● Decisão acompanha entendimento do STF
A recomendação de Paulo Gonet segue decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado suspendeu, por 45 dias, o pagamento de indenizações que não estejam previstas em lei federal e determinou que aquelas autorizadas pela legislação vigente se submetam ao teto constitucional.
A diretriz do CNMP, portanto, reforça a aplicação do limite constitucional às verbas indenizatórias pagas no âmbito do Ministério Público.
● Divergência com o MP de São Paulo
O entendimento adotado por Gonet diverge da interpretação feita pelo Ministério Público de São Paulo. O órgão paulista considerou que a decisão do ministro do STF permite a manutenção dos pagamentos mensais em seu curso normal, sem redução de valores.
A diferença de leitura evidencia um impasse sobre a forma de aplicação do teto às indenizações.
● Proibição de antecipações e reprogramações
Na decisão, o procurador-geral também vedou a antecipação de verbas previstas para meses subsequentes. O texto proíbe “bem como a realização de qualquer reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos” que não estejam contemplados no planejamento original.
Com isso, o CNMP busca impedir manobras administrativas que possam resultar em pagamentos concentrados ou ampliados além do limite estabelecido pela Constituição.
Fonte: Brasil 247
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