O desembargador Alexandre de Moraes da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, expediu um salvo-conduto coletivo para garantir que adeptos do naturismo frequentem a Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, sem ameaça de prisão. A decisão, de sexta-feira (16), determina que autoridades se abstenham de efetuar prisões por crimes de desobediência ou ato obsceno relacionados à prática no local até o julgamento final do habeas corpus.
O pedido foi impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo, que contestou lei municipal de 2025 que proíbe o naturismo na praia. O desembargador ponderou que o salvo-conduto “não implica autorização administrativa, e sim a liminação de que autoridades utilizem tipos penais abertos para restringir indevidamente a liberdade”. O descumprimento da ordem pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal.
A presidente da federação, Paula Silveira, classificou a liminar como “uma vitória”. Ela ressaltou que o salvo-conduto vale apenas para a faixa de areia e o mar, sendo proibido o naturismo em trilhas, estrada e estacionamento. A decisão foi tomada após a Vara Regional de Garantias da comarca ter indeferido o pedido em primeira instância.
Fonte: DCM
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