Com aval do Senado, relatório de Antonio Carlos Rodrigues busca acelerar punição a empresas que usam sonegação como modelo de negócio
Agentes da Receita Federal durante ação conjunta da Operação Carbono Oculto, que investiga esquema de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis (Foto: Divulgação/Receita Federal )
O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), apresentou na sexta-feira (5) o parecer que tipifica o devedor contumaz, mantendo integralmente o texto já aprovado pelo Senado.
A informação foi publicada originalmente pelo jornal Valor Econômico. Segundo o veículo, o governo do presidente Lula considera o projeto uma prioridade da área econômica e tenta votá-lo na próxima terça-feira (9), caso o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), atenda ao pedido do líder governista José Guimarães (PT-CE).
O devedor contumaz é a empresa que faz da sonegação fiscal parte estrutural de seu modelo de negócio. A operação Carbono Oculto revelou esquemas dessa natureza no setor de combustíveis, nos quais companhias lavavam dinheiro de atividades criminosas enquanto praticavam concorrência desleal com empresas regulares.
◉ Relatório destaca distorções no mercado e necessidade de critérios rígidos
Em seu parecer, Rodrigues sustenta que “empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”.
Ele afirma que o texto aprovado pelo Senado traz “critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta.”
Segundo o projeto, o devedor contumaz será caracterizado quando houver inadimplência “substancial, reiterada e injustificada”. Nesses casos, a empresa poderá:
- perder o efeito suspensivo de sua defesa administrativa;
- sofrer baixa cadastral;
- ficar impedida de obter benefícios fiscais;
- ser proibida de participar de licitações;
- ser impedida de propor ou prosseguir recuperação judicial.
O objetivo é dotar o Estado de instrumentos mais rápidos e eficazes para impedir o funcionamento desse tipo de empresa e, ao mesmo tempo, proteger empreendimentos que cumprem suas obrigações tributárias.
◉ Incentivos à conformidade: Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado
O relatório também destaca que o projeto prevê incentivos para empresas com boa relação com os fiscos, por meio dos programas Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA).
Segundo o documento, “os programas Confia e Sintonia visam a construção de uma relação cooperativa e transparente, o que, por sua vez, reduz a incerteza jurídica e o custo de compliance para empresas com alto grau de conformidade.”
Outro ponto relevante é a possibilidade de autorregularização, prevista nos artigos 24 e 32 do texto. O relator afirma que esse mecanismo “permite que os contribuintes corrijam falhas antes da lavratura do auto de infração, evitando multas onerosas e longos litígios, o que resulta em uma arrecadação mais eficiente e previsível para o Estado.”
Entre os incentivos adicionais estão:
- criação de selos de conformidade tributária;
- concessão de descontos na CSLL para empresas que aderirem aos programas;
- possibilidade de que contribuintes apresentem plano de regularização em até 120 dias no âmbito do Confia.
Para Rodrigues, esse dispositivo “demonstra a intenção de viabilizar a solução de controvérsias antes que se tornem litígios mais complexos.”
◉ Reação após operações policiais acelera tramitação
O PLP 125/2022 estava parado na Câmara desde sua chegada, mas ganhou novo impulso após o pedido de urgência aprovado no fim de outubro. Ainda assim, pouco avançou até o final de novembro, quando a operação Poço de Lobato, que revelou novas fraudes no setor de combustíveis, levou Hugo Motta a designar Rodrigues como relator.
Propostas para tipificar o devedor contumaz circulam no Congresso há cerca de oito anos. Em setembro, o texto foi aprovado no Senado por 71 votos a zero, logo depois da operação Carbono Oculto.
Agora, o governo busca consolidar a votação na Câmara e transformar o projeto em lei como parte de sua estratégia para combater sonegação estrutural e restabelecer a concorrência justa no mercado de combustíveis e outros setores.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal Valor Econômico
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