sexta-feira, 20 de março de 2026

Lula endurece regras e exige frete mínimo com multas milionárias

Medida provisória torna obrigatório o CIOT antes do transporte e prevê penalidades de até R$ 10 milhões para quem descumprir o piso do frete

     Lula endurece regras e exige frete mínimo com multas milionárias (Foto: Ag. Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que estabelece novas regras para garantir o pagamento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A norma determina que operações realizadas fora do valor mínimo não receberão o código necessário para circulação, impedindo que o transporte seja iniciado. A iniciativa foi publicada na quinta-feira (19) e tem aplicação imediata em todo o país.

A Medida Provisória nº 1.343/2026 formaliza ações propostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em conjunto com o Ministério dos Transportes e altera o funcionamento do setor logístico brasileiro. O principal instrumento da nova regra é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete.

Com a nova exigência, operações que não respeitem o piso mínimo serão bloqueadas já na origem, antes mesmo de chegarem às estradas. A medida busca ampliar a segurança dos caminhoneiros, garantindo remuneração adequada, além de combater práticas abusivas no setor. Para empresas que atuam dentro das normas, a iniciativa pretende corrigir distorções históricas e fortalecer a concorrência.

O CIOT também será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo um sistema de fiscalização automatizado e mais abrangente. A integração envolve ainda a Receita Federal e órgãos fiscais estaduais e municipais, ampliando a capacidade de monitoramento do Estado e tornando a fiscalização mais preventiva do que reativa.

Outro ponto central da medida provisória é o endurecimento das penalidades. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ser multadas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Além disso, há previsão de suspensão do direito de contratar novos serviços de transporte em casos mais graves.

Para transportadores, a legislação estabelece sanções progressivas. Em caso de reincidência — caracterizada por mais de três autuações em seis meses —, poderá haver suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por períodos que variam de cinco a 30 dias. Reincidências posteriores podem levar à suspensão mais longa ou até ao cancelamento do registro por até dois anos.

A norma também amplia a responsabilização ao longo de toda a cadeia logística, incluindo empresas contratantes e agentes intermediários que ofertem fretes abaixo do valor mínimo. Em situações de irregularidades estruturadas, a medida permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovadas práticas como abuso ou desvio de finalidade.

O descumprimento da obrigatoriedade do CIOT também passa a ser punido com multa de R$ 10.500 por operação não registrada. A responsabilidade pela emissão do código será do contratante quando houver transportador autônomo e da empresa de transporte nos demais casos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres terá até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais.

Fonte: Brasil 247

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