segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Violação da tornozeleira afasta Bolsonaro da prisão domiciliar

Especialistas apontam que só uma piora grave no quadro de saúde de Bolsonaro poderia mandá-lo de volta para casa

        Tornozeleira de Jair Bolsonaro (Foto: SEAP/Divulgação)

A conduta de Jair Bolsonaro (PL) ao tentar abrir a tornozeleira eletrônica imposta pelo STF voltou a colocar em dúvida a possibilidade de ele cumprir futura pena na trama golpista em regime domiciliar. Segundo a Folha de S. Paulo, o episódio ampliou o desgaste do ex-mandatário às vésperas da conclusão do processo.

Bolsonaro já alimentava a expectativa de evitar o regime fechado por motivos de saúde, à semelhança do que ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor. No entanto, o episódio em que ele tentou violar o equipamento com um ferro de solda, relatado a uma agente, tornou o cenário mais adverso.

Especialistas afirmam que a postura de Bolsonaro enfraquece a confiança do Judiciário em conceder a modalidade de cumprimento de pena fora do presídio. Para o advogado e professor de direito penal da USP Pierpaolo Bottini, o caso não extingue completamente a chance de prisão domiciliar, mas cria um entrave significativo ao convencimento do magistrado. "Em regra, o que fiscaliza o cumprimento da domiciliar é justamente esse dispositivo. Na medida em que se tem um indício de que houve uma tentativa de clara de violá-lo, isso prejudica a confiança de que a pessoa não vai sair de casa", afirmou.

Durante a audiência de custódia realizada neste domingo (23), na sede da Polícia Federal em Brasília, Bolsonaro disse ter agido sob “certa paranoia” provocada pelo uso de medicamentos e alegou que só teria “caído na razão” à meia-noite, quando desistiu da tentativa.

A professora de direito constitucional Damares Medina avalia que a explicação poderá ser apresentada como atenuante pela defesa, mas considera improvável que isso altere a tendência de cumprimento de pena em regime fechado. "É muito difícil que, nesse cenário, de um réu que tem reiteradamente descumprido as medidas cautelares, venha ser concedido esse privilégio de prisão domiciliar novamente após o trânsito em julgado [do processo da trama golpista]", disse.

A prisão domiciliar de Bolsonaro já havia sido decretada em 4 de agosto por descumprimento de medidas cautelares em outra investigação, envolvendo coação, obstrução de justiça e atentado à soberania nacional. Proibido de usar redes sociais, ele participou por videochamada de um ato político, o que levou à ampliação das restrições. Mesmo com registros oficiais das avarias no dispositivo, seu advogado, Paulo Cunha Bueno, não justificou objetivamente a tentativa de violação e tratou a repercussão como narrativa usada para “justificar o injustificável”.

O criminalista Renato Vieira, doutor em direito processual penal pela USP, pondera que a atual infração não impede completamente uma futura revisão do caso quando Bolsonaro estiver cumprindo pena definitiva. "Quando ele estiver no regime de cumprimento de pena, será um outro momento. Uma decisão dada num provimento cautelar não necessariamente inviabiliza a reapreciação do quadro a depender de uma situação de prisão para cumprimento de pena". Ainda assim, o histórico pode pesar na avaliação do ministro Alexandre de Moraes ou do juiz responsável pela execução penal.

A legislação atual prevê prisão domiciliar principalmente para pessoas com mais de 70 anos, portadores de doença grave, gestantes ou responsáveis por filhos menores ou com deficiência — e apenas para condenados em regime aberto. Aliados do ex-presidente apostavam em uma concessão humanitária, semelhante ao precedente de Collor, caso houvesse agravamento de seu estado de saúde.

O professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, destaca que somente uma piora significativa na condição física de Bolsonaro poderia fundamentar uma decisão excepcional. "Se as condições de saúde se agravarem de tal forma que não houver opção de manter no presídio, o juiz acabará fazendo essa transferência para a prisão domiciliar, para garantir que a pessoa não morra. Mas fora dessa hipótese, por nenhum outro critério faria sentido hoje", avaliou.

Uma eventual mudança para o regime domiciliar também implicaria gasto adicional com escoltas e segurança, pondera Bottino, fator que pode influenciar a decisão judicial. Como alternativa, Damares Medina aponta a possibilidade de cumprimento da pena em unidade hospitalar, com custos arcados pela própria família, caso medidas mais rigorosas tenham de ser adotadas.

Fonte: Brasil 247 com informações da Folha de S. Paulo

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