Ministro do STF diz que não há fatos novos e cita violação de medidas cautelares
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Filipe Garcia Martins Pereira ao negar um novo pedido apresentado pela defesa. De acordo com magistrado, permanecem válidos os fundamentos que justificaram a decretação da custódia cautelar, no âmbito das ações penais que apuram os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão, segundo O Globo, segue o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou não haver fatos novos capazes de afastar os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.
☉ Decisão mantém fundamentos da prisão preventiva
Na avaliação do relator, a defesa não apresentou elementos que modificassem o cenário processual já analisado pela Corte. Moraes destacou que a manutenção da prisão se justifica diante do histórico recente de descumprimento das medidas cautelares impostas ao réu. Filipe Martins foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de pena, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção. A condenação também inclui o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
☉ Condenação e penas impostas a Filipe Martins
Ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins foi considerado culpado por crimes contra o Estado democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e infrações ambientais, entre outros delitos reconhecidos no julgamento. Em 26 de dezembro de 2025, Moraes havia autorizado a substituição da prisão por regime domiciliar, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares rigorosas. Entre elas estavam o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição absoluta de acesso a redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.
☉ Prisão domiciliar foi revogada após uso de rede social
Quatro dias depois, no entanto, Moraes revogou a decisão ao considerar que Filipe Martins descumpriu a ordem judicial ao acessar a rede social LinkedIn em 28 de dezembro. A defesa sustentou que não houve uso comunicacional da plataforma e alegou que o acesso poderia ter ocorrido por mecanismo técnico ou algorítmico.
O argumento foi rejeitado pelo relator, que afirmou haver prova documental do acesso à rede social. Segundo Moraes, a proibição judicial não se limitava à realização de postagens, mas abrangia também o simples uso ou navegação em plataformas digitais.
☉ Moraes cita descumprimento consciente de ordem judicial
“No caso de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA houve descumprimento da medida cautelar imposta, mediante a utilização da rede social, mesmo com ciência inequívoca acerca da medida cautelar de proibição, com o reconhecimento da referida violação pela própria Defesa do requerente”, afirmou o ministro do STF.
Para Alexandre de Moraes, o descumprimento das condições impostas demonstrou a insuficiência das medidas cautelares alternativas. O ministro também ressaltou que a conduta evidenciou desrespeito às determinações judiciais, o que, segundo ele, reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem processual.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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