PGR é favorável à assistência religiosa, leitura para remição e vistoria do Senado, mas rejeita acesso a smart TV no cárcere
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente a parte dos pedidos apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro no âmbito da execução penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Cabe agora ao magistrado a decisão final sobre a concessão dos benefícios e sobre eventual impacto das medidas na execução da pena imposta ao ex-presidente.
A posição da Procuradoria-Geral da República consta em parecer datado de terça-feira (14), no processo de Execução Penal nº 169, em tramitação no STF. O documento foi divulgado pelo Ministério Público Federal e analisa solicitações formuladas após a transferência de Bolsonaro para a Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.
Entre os pedidos acolhidos pela PGR está o de assistência religiosa. Segundo o parecer, o direito está amparado pelo artigo 24 da Lei de Execução Penal, que assegura a liberdade de culto às pessoas privadas de liberdade. Nesse contexto, Gonet considerou cabível a visita do bispo Robson Lemos Rodovalho e do pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni, desde que observadas as regras internas da unidade e que os encontros tenham finalidade exclusivamente espiritual.
Outro ponto com manifestação favorável diz respeito à remição de pena por meio da leitura. A Procuradoria-Geral destacou que, conforme o artigo 126 da Lei de Execução Penal e a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o benefício pode ser concedido independentemente de participação em projetos específicos ou listas prévias de obras, desde que sejam respeitadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Polícia Federal.
O parecer também reconhece a legitimidade do pedido apresentado pela senadora Damares Alves para a realização de vistoria institucional no local de custódia, no exercício das atribuições fiscalizatórias da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Para a PGR, não há impedimento à inspeção, desde que ela seja compatibilizada com os regulamentos internos da Superintendência da Polícia Federal, de modo a preservar o funcionamento regular da unidade.
Em sentido contrário, Paulo Gonet se posicionou contra o pedido de acesso a uma smart TV. A defesa havia argumentado que o equipamento seria utilizado apenas para o acompanhamento de notícias, inclusive por meio do YouTube, sem acesso a redes sociais ou comunicação com terceiros. No entanto, a PGR avaliou que a conexão permanente à internet inviabilizaria o controle judicial das restrições impostas ao sentenciado. Segundo o parecer, o acesso à informação pode ser garantido por outros meios que não comprometam a disciplina interna nem as determinações judiciais, como eventual televisão a cabo sem recursos interativos, desde que tecnicamente viável e custeada pelo próprio apenado.
Com isso, a Procuradoria-Geral da República concluiu pelo deferimento da assistência religiosa, pela autorização para o início das atividades de leitura com fins de remição de pena, pela permissão da vistoria do Senado Federal no local de custódia e pelo indeferimento do acesso a aparelho do tipo smart TV. A decisão final sobre os pedidos, incluindo eventual impacto na execução da pena, caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: Brasil 247
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