Medida do ministro Alexandre de Moraes visa subsidiar análise do pedido de prisão domiciliar humanitária do condenado, que cumpre pena pela tentativa de golpe de Estado
Em despacho assinado neste sábado (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do general da reserva Augusto Heleno apresente, em cinco dias, toda a documentação médica que comprove o histórico clínico alegado para embasar o pedido de prisão domiciliar humanitária. Como a condenação transitou em julgado (fim da possibilidade de recursos) na última terça-feira (25), o general começou a cumprir a pena de 21 anos de prisão, fixada na Ação Penal (AP) 2668, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
A defesa requereu, em caráter de urgência, a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado, em razão de seu estado de saúde e da idade avançada. Sustenta que o general, de 78 anos, possui diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular), com sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018, além de limitações físicas decorrentes de outras comorbidades. No entanto, o ministro Alexandre verificou que não há nos autos qualquer documento que comprove sintomas anteriores a 2024, ano em que foram realizados os exames apresentados.
Portanto, visando complementar as informações necessárias à análise do pedido, o ministro determinou que a defesa apresente relatórios, exames, avaliações médicas e prontuários desde 2018, bem como esclareça se houve comunicação do alegado diagnóstico aos serviços de saúde da Presidência da República ou de órgãos vinculados, em razão de o general ter ocupado, entre 2019 e 2022, o cargo de ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido de prisão domiciliar humanitária.
Fonte: STF
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