
Termina nesta segunda-feira (27) o prazo para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus apresentem recursos contra a condenação por tentativa de golpe de Estado em 2022. Os advogados devem protocolar os chamados embargos de declaração, primeiro passo da fase recursal no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os embargos de declaração são utilizados quando as defesas alegam dúvidas, omissões ou contradições na decisão dos ministros. O prazo começou a correr após a publicação do acórdão do julgamento no Diário da Justiça.
Esse tipo de recurso, embora raramente mude o resultado final, pode, em alguns casos, provocar redução de pena ou extinção da punição, se os argumentos forem aceitos. O STF, no entanto, costuma rejeitar embargos usados apenas para reabrir o debate sobre o caso.
O julgamento dos recursos não tem prazo definido. Cabe ao relator, ministro Alexandre de Moraes, decidir quando liberar o processo para a pauta da Primeira Turma. O ministro Flávio Dino, que preside o colegiado, pode definir se a análise ocorrerá em sessão presencial ou virtual.
◎ Possíveis próximos passos
Após os embargos de declaração, as defesas ainda poderão apresentar embargos infringentes, recurso permitido apenas quando houver dois votos divergentes no julgamento. No caso da tentativa de golpe, essa condição não foi atendida, o que deve limitar as alternativas jurídicas dos condenados.
O envio dos embargos suspende os demais prazos processuais até a análise completa pela Primeira Turma. Caso os recursos sejam rejeitados, as condenações passam a ser definitivas.

◎ Execução das penas
Com o fim dos recursos, o STF dará início à execução das penas impostas. Entre as punições estão:
- Prisão de 16 a 27 anos;
- Indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos;
- Multas individuais;
- Perda do mandato de deputado de Alexandre Ramagem (PL-RJ);
- Perda de cargos na Polícia Federal de Ramagem e Anderson Torres;
- Suspensão dos direitos políticos;
- Comunicação ao Superior Tribunal Militar para declarar a perda de postos e patentes dos militares envolvidos.
As decisões da Primeira Turma só serão aplicadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de novos recursos.
Fonte: DCM
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