O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público. A medida cautelar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A decisão estabelece prazo de 60 dias para interrupção de pagamentos baseados em leis estaduais. O ministro também ordenou que, em até 45 dias, cessem valores que tenham origem em decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Segundo Gilmar Mendes, indenizações, gratificações e adicionais só podem ser concedidos quando houver previsão em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O ministro registrou que apenas leis federais podem instituir esse tipo de vantagem.

Ao justificar a cautelar, Gilmar afirmou: “No atual estágio, há enorme desequilíbrio quando se trata das verbas de natureza indenizatória, aquelas alcunhadas como ‘penduricalhos’. Estas, possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, que leva a uma disparidade no quanto efetivamente percebido por seus magistrados quando comparado com os juízes federais”.
O ministro também apontou dificuldades no controle da criação dessas verbas e defendeu regulamentação uniforme em âmbito nacional. A decisão menciona a atuação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O ministro Flávio Dino já havia decidido, que é proibida a criação de novos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional. A determinação vedou leis, normas ou atos administrativos que instituam parcelas acima do limite remuneratório.
Fonte: DCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário