quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Desembargador muda decisão e condena homem por estupro de criança de 12 anos

Magistrado do TJMG que havia votado pela absolvição por "vínculo afetivo consensual" voltou atrás após recurso do Ministério Público de Minas Gerais

Desembargador muda decisão e condena homem por estupro de criança de 12 anos (Foto: George Campos / USP Imagens)

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), reconsiderou sua própria decisão e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. As informações são do G1.

Segundo o G1, o mesmo magistrado havia votado pela absolvição do réu sob o argumento de que existia um "vínculo afetivo consensual" entre o acusado e a vítima — justificativa que provocou indignação entre juristas, autoridades e a sociedade. Após o recurso do MP-MG, o desembargador recuou, manteve a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o suspeito. A mãe da criança também foi condenada e teve a prisão decretada.

☉ Condenação original e recurso da defesa

Em novembro de 2025, ambos os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi responsabilizado pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a criança. A mãe da vítima foi condenada por omissão, pois tinha conhecimento dos fatos e não agiu para proteger a filha.

A defesa dos réus, conduzida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, recorreu da sentença. Em 11 de fevereiro deste ano, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos. O voto do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, posicionando-se contra a absolvição.

☉ A tese do "vínculo afetivo" que chocou o país

No voto original que embasou a absolvição, Láuar afirmou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos." A declaração provocou forte reação de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, além de críticas generalizadas de juristas e parlamentares em todo o país.

Na última segunda-feira, dia 23, o MPMG ingressou com recurso contra a absolvição, exigindo a condenação de ambos os acusados. O pedido foi acatado pelo próprio desembargador que havia votado pela absolvição, em decisão monocrática — ou seja, tomada individualmente, sem necessidade de nova deliberação pelo colegiado.

☉ Entenda o caso

O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na época, a menina vivia na casa do homem com autorização da própria mãe e havia abandonado a escola. Durante depoimento na delegacia, o acusado admitiu manter relações sexuais com a vítima. A mãe da criança declarou que havia permitido que o homem "namorasse" a filha. O MPMG ofereceu denúncia formal contra os dois em abril daquele ano, por estupro de vulnerável.

☉ O que diz a legislação brasileira

O Código Penal brasileiro é categórico: qualquer ato de conjunção carnal ou libidinoso praticado contra menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que nem o consentimento da vítima, nem eventual experiência sexual anterior, nem a existência de relacionamento afetivo têm o poder de afastar a tipificação do crime — tornando a tese da "consensualidade" juridicamente inválida desde sua formulação.

Fonte: Brasil 247 com informações do G1

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