Condenado a 27 anos e três meses, ex-presidente terá de cumprir entre 16% e 25% da pena para migrar ao semiaberto
Manifestantes celebram prisão de Bolsonaro em Brasília 22/11/2025 REUTERS/Mateus Bonomi (Foto: Mateus Bonomi)
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) terá de cumprir ao menos uma fração significativa da pena de 27 anos e três meses antes de qualquer possibilidade de migrar para o regime semiaberto. A informação foi publicada pelo jornal Estado de S. Paulo, após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, nesta terça-feira (25), o trânsito em julgado da ação penal que condenou Bolsonaro por comandar a tentativa de golpe de Estado.
Com a decisão, o ex-presidente passa a cumprir a pena em regime fechado, já que a condenação supera oito anos de prisão. O cálculo para uma eventual progressão dependerá da interpretação da Corte sobre a natureza dos crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado.
Percentual da pena depende da avaliação sobre violência ou grave ameaça
De acordo com a legislação, réus primários — como Bolsonaro — podem progredir após o cumprimento de 16% da pena, se os crimes forem considerados sem violência ou grave ameaça, ou de 25%, caso haja violência ou grave ameaça. Entre os delitos pelos quais Bolsonaro foi condenado estão:
- organização criminosa armada;
- deterioração de patrimônio tombado;
- dano qualificado contra patrimônio da União;
- golpe de Estado;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Os dois últimos crimes, segundo o Código Penal, pressupõem violência ou grave ameaça. A definição final sobre como esses elementos serão interpretados ficará a cargo do STF no momento em que a defesa apresentar pedido de progressão.
Cenário mais provável aponta progressão apenas em 2032
O coordenador do Direito ESPM, Marcelo Crespo, ouvido pelo jornal Estado de S. Paulo, avalia que, no caso de Bolsonaro, o percentual de 25% tende a ser aplicado, já que a condenação envolve crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Segundo Crespo, “Isso significa que Jair Bolsonaro somente poderá deixar o regime fechado e migrar para o semiaberto após cumprir aproximadamente seis anos e nove meses de pena.” Ele acrescenta: “Como ele inicia o cumprimento agora, em novembro de 2025, a projeção legal indica que a data provável para essa progressão seria agosto de 2032.”
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Estado de S. Paulo
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