A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deve encerrar, nesta sexta-feira (14), o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A etapa é decisiva porque, em regra, a pena só começa a ser executada quando não há mais possibilidade de recurso. Com a rejeição dos embargos de declaração, esse limite estaria tecnicamente superado, abrindo caminho para a prisão, a depender das próximas movimentações da defesa e do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Os embargos de declaração, usados pela defesa de Bolsonaro, servem apenas para esclarecer trechos obscuros ou corrigir eventuais contradições do acórdão, sem alterar o mérito. Por isso, raramente têm poder de modificar o resultado.
Mesmo assim, a defesa indica que deve apresentar também embargos infringentes, recurso que discute o conteúdo da condenação.
No entanto, pela regra do STF, esse tipo de recurso só é admitido quando ao menos dois ministros votam pela absolvição, o que não ocorreu. Nesse caso, Moraes pode rejeitar o pedido por considerá-lo protelatório, hipótese em que a prisão poderia ser decretada antes mesmo da análise completa dos recursos.
A votação ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente. Todos os magistrados já haviam votado desde a sexta-feira (7), e, por unanimidade, rejeitaram os pedidos das defesas.
Prevaleceu o voto de Moraes, que afirmou: “Cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses”. Para ele, “a decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida”.
Apesar da rejeição, ainda é possível que as defesas tentem novos embargos, dependendo da avaliação dos ministros sobre os pedidos já apresentados. Moraes também poderá decidir sozinho sobre a admissibilidade de embargos infringentes; caso os rejeite, os advogados podem pedir que o colegiado analise a decisão.

Enquanto houver recursos pendentes, os réus seguem em liberdade. O único que já começou a cumprir pena é Mauro Cid, condenado a dois anos, o que levou ao início da execução em regime aberto.
A definição sobre onde cada condenado cumprirá pena caberá ao próprio STF, sob supervisão de Moraes, que também decidirá sobre trabalho externo, estudo e eventuais progressões. A maioria dos condenados começará em regime fechado, já que a legislação estabelece esse regime inicial para penas superiores a oito anos.
Em setembro, a Primeira Turma condenou Bolsonaro e outros sete aliados, com penas que variam de dois a 27 anos de prisão. Eles foram considerados parte do comando da organização criminosa que tentou derrubar o Estado Democrático de Direito.
A PGR imputou ao grupo cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A maior parte dos réus foi condenada pelos cinco delitos. Já o deputado Alexandre Ramagem recebeu condenação por três crimes, com suspensão da ação penal quanto aos outros dois.
Fonte: DCM
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