Ressarcimento inclui valores corrigidos pela inflação (IPCA) e é feita de forma integral, diretamente na conta onde o benefício é depositado
O Governo Federal atingiu nesta semana um marco significativo no processo de reparação a aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios. Até quinta-feira (31), 1.238.779 beneficiários terão recebido os valores de volta — o que representa 91,4% dos que já aderiram ao acordo de ressarcimento.
A devolução inclui valores corrigidos pela inflação (IPCA) e é feita de forma integral, diretamente na conta onde o benefício é depositado, sem necessidade de envio de dados bancários. O processo é gratuito, seguro e permanece aberto para novas adesões.
“O governo que investigou a fraude agora está devolvendo o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas. Estamos fazendo uma força-tarefa para que ninguém fique no prejuízo”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, o pagamento está sendo feito com “rapidez e segurança” a todos que formalizam a adesão. “Se você tem direito, procure os canais oficiais e faça valer o que é seu por direito.”
☆ Como aderir ao acordo
Podem aderir ao ressarcimento os beneficiários que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta da entidade envolvida em até 15 dias úteis. O processo pode ser feito por dois canais:
● Aplicativo Meu INSS (na aba "Consultar Pedidos" > "Cumprir Exigência")
● Agências dos Correios (mais de 5 mil unidades em todo o país)
Não é possível aderir por telefone ou pela Central 135.
Quem já ingressou com ação judicial também pode participar, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesses casos, o INSS pagará até 5% de honorários advocatícios, desde que a ação tenha sido protocolada até 23 de abril de 2025.
☆ Entidades devem apresentar documentação válida
Caso a entidade responsável pelo desconto tenha respondido à contestação, o processo ainda está em análise. O beneficiário será notificado e poderá aceitar os documentos, contestar por falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura.
Para comprovar vínculo, a entidade deve apresentar:
● Documento com foto do beneficiário;
● Termo de filiação;
● Termo de autorização do desconto.
Gravações de áudio não são aceitas como prova. Se for constatado que o vínculo é inexistente ou fraudulento, a entidade será intimada a devolver o valor em até cinco dias úteis.
☆ Nova fraude identificada: falsificação de assinaturas
O INSS identificou um novo golpe envolvendo falsificação de assinaturas digitais por parte de ao menos dez entidades. A fraude está sendo investigada em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Dataprev.
A expectativa é que o governo abra a adesão ao acordo também para as vítimas dessa nova modalidade de golpe nos próximos meses.
☆ Comunicação segura e oficial pelo WhatsApp
Desde o dia 25 de julho, o governo está enviando mensagens pelo canal oficial do GovBR no WhatsApp, com selo de verificação, para orientar os beneficiários que ainda não aderiram. A mensagem não pede dados pessoais nem envia links.
⚠️ O INSS reforça: não envia mensagens por SMS com links ou solicitações de dados bancários. Toda comunicação oficial ocorre pelo app Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Fonte: Brasil 247
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