O governo do presidente Lula enviou ao Tribunal Superior Eleitoral uma série de sugestões para endurecer as regras sobre propaganda eleitoral, uso da internet e inteligência artificial nas eleições. Entre os pontos centrais está a recomendação de mecanismos para coibir vídeos recortados e impulsionados, estratégia usada pelo influenciador Pablo Marçal nas eleições municipais de 2024.
As propostas também defendem que o TSE responsabilize redes sociais e empresas de tecnologia por conteúdos manipulados, como deepfakes, e proíba chatbots de aconselhar eleitores a votar em candidatos específicos. A ideia é impedir que ferramentas de inteligência artificial sejam usadas para influenciar diretamente a escolha do eleitorado durante o processo eleitoral.
Os memorandos com as sugestões foram enviados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência, pela Advocacia-Geral da União, pela Controladoria-Geral da União e pelo Ministério da Justiça.
Os documentos, obtidos pela Folha de S. Paulo, serão divulgados oficialmente pelo tribunal até 5 de março, data prevista para a publicação da nova resolução que vai regulamentar a propaganda eleitoral neste ano. Um dos pontos mais sensíveis envolve a propaganda negativa.
O governo pediu a retirada de um dispositivo incluído na minuta pelo ministro Kassio Nunes Marques, que prevê que críticas à administração pública feitas por pessoas físicas, mesmo com impulsionamento pago, não configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa.
Para o Planalto, o trecho abre brecha para burlar as regras de financiamento eleitoral. Na avaliação da Secom e do Ministério da Justiça, esse dispositivo poderia permitir a criação de redes de influenciadores pagos para atacar governos sob o rótulo de “crítica”, prática vedada quando direcionada a adversários eleitorais.
O governo cita como paralelo o caso de influenciadores contratados pelo Banco Master para impulsionar críticas ao Banco Central, o que, segundo a gestão petista, comprometeria a isonomia eleitoral. Outro pedido é o veto ao impulsionamento de conteúdos críticos a governos durante o período de pré-campanha.

O PT argumenta que a permissão desse tipo de prática desequilibra a disputa, ao permitir ataques indiretos a candidatos ligados à administração, enquanto outras formas de propaganda seguem restritas. O Planalto também propõe a inclusão, entre as práticas proibidas, da remuneração por concursos, sorteios ou premiações com caráter político-eleitoral.
O objetivo é barrar iniciativas como os “campeonatos de cortes” que impulsionaram vídeos de Marçal em 2024, estratégia que inundou redes sociais sem ser enquadrada formalmente como propaganda eleitoral nem registrada como gasto de campanha.
No capítulo sobre remoção de perfis, o governo pede a exclusão do trecho que limita essa medida apenas a contas falsas ou robôs. Para a gestão Lula, ilícitos eleitorais são frequentemente cometidos por perfis reais, e a regra atual reduziria o poder de atuação da Justiça Eleitoral.
O tema remete às decisões adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes quando presidia o TSE em 2022. As sugestões também ampliam as vedações ao impulsionamento de conteúdos considerados antidemocráticos, com ameaças ao Judiciário ou discurso de ódio.
O governo sustenta que a medida protegeria a integridade do processo eleitoral, embora críticos apontem dificuldades práticas para definir o que caracteriza esse tipo de conteúdo. No campo da inteligência artificial, o Planalto defende que chatbots direcionem usuários a fontes oficiais da Justiça Eleitoral quando questionados sobre candidaturas ou regras do pleito, evitando recomendações ou listas enviesadas.
Além disso, propõe responsabilidade solidária entre criadores e plataformas na disseminação de deepfakes, o que alcançaria empresas como OpenAI e a rede X, responsável pelo Grok.
Por fim, a CGU sugeriu ajustes para evitar um “apagão de informações” durante o período eleitoral. Segundo o órgão, o receio de infringir a legislação leva o governo a retirar ou deixar de publicar dados relevantes sobre serviços públicos, o que prejudicaria o direito à informação dos cidadãos em ano de eleição.
Fonte: DCM
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