quinta-feira, 4 de abril de 2024

Eleições 2024: prazo para filiação partidária termina neste sábado (6)

 Termina também nessa data prazo para registro de estatutos de partidos no TSE

Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. 

O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer. 

A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.

Quem pode se filiar

Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.

O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.


Prazo final de registro de partido

O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Janela partidária

Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

Fonte: TSE

Conheça as regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral

 Confira ainda novidades trazidas pela norma aprovada este ano, como o uso de inteligência artificial na produção do conteúdo


A divulgação é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos. Entretanto, é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos.

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, passou a vigorar com novo texto, após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. A norma traz regras já conhecidas e novidades impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de inteligência artificial (IA).

A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, não sendo permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.

O que é propaganda eleitoral antecipada?

Segundo o texto, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.

Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

O que não é propaganda eleitoral antecipada?

Conforme a Resolução, é permitida a propaganda intrapartidária, ou seja, aquela dirigida a uma eleição interna, no âmbito do partido, em que o pré-candidato busca conquistar votos dos filiados para conseguir o lançamento de sua candidatura. Essa propaganda é permitida durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção. É feita por meio de afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção com mensagem aos convencionais, devendo ser retirada após o fim da reunião.

Ainda segundo o texto, não serão considerados como propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto; atos que façam menção à pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos. Esses atos poderão ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet. São eles:

  • Participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, devendo ser observado pelas emissoras o tratamento isonômico;

  • Encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
  • Prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação de quem participará da disputa e a realização de debates entre as pessoas pré-candidatas. No caso das prévias, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV;

  • Atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não haja pedido de votos; 
  • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos. Exclui-se dessa hipótese a contratação ou a remuneração de pessoas ou empresas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros;
  • Realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeados por partido;

  • Campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros (doações) realizada por meio de instituições de financiamento coletivo (conforme o inciso IV, parágrafo 4º, artigo 23, da Lei nº 9.504/1997). Segundo a Resolução, esse tipo de campanha poderá ocorrer a partir de 15 de maio do ano da eleição, mas não pode ter pedido de voto, e devem ser observadas as regras relativas à propaganda eleitoral na internet;
  • Os atos mencionados poderão ser realizados em live (transmissão ao vivo) exclusivamente nos perfis e canais de pré-candidatos e legendas. Entretanto, não pode haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica. 

Impulsionamento pago na pré-campanha

O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral será permitido na pré-campanha quando, cumulativamente: o serviço for contratado por partido ou pela pessoa que pretende se candidatar diretamente com o provedor; não houver pedido explícito de voto; os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes; e forem respeitadas as regras específicas. 

Veiculação antes e depois da eleição 

Segundo a Resolução, é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas. Essa vedação não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação. 

Poder de polícia 

A norma define que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos em TV, rádio, internet e imprensa escrita. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

Quando a propaganda na internet veicular notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, os juízes designados ficarão vinculados, no exercício do poder de polícia e nas representações, às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria (ou conteúdos similares, ainda que editados), nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos. Nesse caso, a ordem de remoção de conteúdo poderá estabelecer prazo inferior a 24 horas para cumprimento. 

As decisões do TSE que determinarem ou indeferirem a remoção de conteúdos com notícias falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral serão incluídas em repositório disponibilizado para consulta pública, exceto em casos de sigilo. 

Inteligência artificial 

Outra novidade para as Eleições 2024 é o uso de inteligência artificial (IA). As deepfakes estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Além disso, o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Tal ato pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades. 

Responsabilidade solidária 

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores de aplicação de internet, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que infrinjam as regras, durante o período eleitoral. Os provedores deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre as eleições. 

Impulsionamento e desinformação 

Ao detectar ou ser informado da circulação de conteúdo falso, o provedor deverá cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material, além de realizar apuração interna para impedir nova circulação do conteúdo e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização. A Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada, nos mesmos moldes e alcance da contratação. 

Fonte: TSE

Saiba o que pode ou não ser considerado gasto eleitoral para as Eleições 2024

 Justiça Eleitoral lista gastos permitidos e proibidos por meio de resolução


Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais estão previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Veja abaixo, ponto a ponto, o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e siga as regras que valem para as Eleições Municipais 2024.

Gastos

Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.

Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.

Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.

Outras despesas

De acordo com a Resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos.

Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral.

Não são gastos

Algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas, podendo ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas.

Pagamentos

Gastos eleitorais de natureza financeira podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária; ou Pix. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado por meio da conta bancária, sendo proibido o pagamento em espécie. Também é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e cartões pré-pagos geridos por empresa intermediadora.

Gastos menores

Gastos de pequeno vulto (despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo) podem ser pagos por meio de reserva em dinheiro, conhecida como Fundo de Caixa. A reserva feita pelo partido ou candidato deverá atender a alguns critérios: observar o saldo máximo de 2% dos gastos contratados; os recursos devem transitar previamente pela conta bancária específica de campanha; e o saque para constituição do Fundo de Caixa deve ser realizado com cartão de débito ou emissão de cheque nominativo em favor do próprio sacado.

Comprovação

Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.

Fonte: TSE

Moraes manda soltar mais um coronel suspeito de omissão no 8 de janeiro

 

O coronel Paulo José Bezerra. (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu soltar o coronel Paulo José Bezerra, da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), preso em conexão com os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada na quarta-feira (3).

Paulo José é o mais recente da alta hierarquia da PM a ser libertado. Nos últimos dias, Moraes também concedeu liberdade a outros três coronéis.

Inicialmente, o magistrado havia negado a liberdade a Paulo José, citando preocupações com a possibilidade de interferência nas investigações. O coronel está na reserva desde o ano passado, fora dos quadros da PM.

Com a concessão da liberdade, Paulo José terá que obedecer a medidas cautelares, incluindo proibição de comunicação com outros envolvidos e suspensão do porte de arma.

O advogado do militar, Alexandre Peralta Collares, afirmou que a decisão de Moraes considerou a situação de Paulo José estar na reserva há mais de um ano e a falta de ligação direta com os eventos de 8 de janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Reprodução)

No ano passado, um relatório da Polícia Federal (PF) apontou falhas no planejamento da PM-DF para os eventos de 8 de janeiro, responsabilizando o coronel Paulo José por não ter elaborado um plano operacional adequado.

Segundo depoimentos de policiais militares, Paulo José estava atuando como substituto do chefe do Departamento de Operações no dia dos eventos, mas não elaborou o plano de contenção para possíveis invasões.

Fonte: DCM


Fernanda Richa se refilia ao PSDB e pode ser candidata nas próximas eleições


Ela havia se desfiliado da sigla em 2019

Fernanda Richa tinha praticamente abandonado a vida política em 2019, algum tempo depois da prisão do marido, Beto Richa. na Operação Rádio Patrulha. Traumatizada com o que o houve com o grupo do ex-governador, ela se desfiliou do PDSB e estava desde então sem ligação com a vida político-partidária. Mas agora, diante da mobilização de Beto e de boas perspectivas eleitorais, ela voltou a se filiar ao partido.

Segundo o blog apurou, por enquanto seria apenas para “participar da campanha”. Mas agora, novamente elegível, tudo é possível. Isso inclui candidatura a prefeita, vice ou vereadora. E vai depender das articulações que vão acontecer até as convenções partidárias, marcadas para 20 de julho a 5 de agosto.


Fonte: Bem Paraná com informações do blog da Martha Feldens

Jean Paul Prates se irrita com críticas, pede conversa ‘definitiva’ com Lula e pode deixar Petrobras

 Iniciativa ocorre depois que ataques de membros do governo se intensificaram, partindo especialmente dos ministros Alexandre Silveira e Rui Costa

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, pediu uma audiência com Lula (PT) para conversar sobre o bombardeio disparado contra ele por pessoas do próprio governo, informa a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.

O ex-senador está inconformado e pretende dar um basta na situação. A saída da estatal está entre as possibilidades consideradas por ele, embora seu desejo maior seja o de que o presidente da República manifeste forte apoio por sua permanência — o que não vem acontecendo.

Prates pretende definir de uma vez por todas a sua situação na empresa, expondo a Lula as conquistas e os problemas de sua gestão.

Ele decidiu tomar a iniciativa depois que os ataques se intensificaram, partindo especialmente do ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do ministro da Casa Civil, Rui Costa.

Silveira admitiu em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo que tem conflitos com Prates. Já Costa estaria inclusive sondando candidatos que poderiam vir a comandar a estatal.

O presidente da Petrobras mantém o apoio de lideranças do PT, de senadores da base de Lula e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Eles consideram que a saída de Prates, neste momento, poderia ser traumática para a empresa e o governo, gerando uma crise desnecessária.

Os rumores de uma queda próxima são tantos que há uma lista de possíveis substitutos já circulando em Brasília. Ricardo Savini, presidente da 3R Petroleum, está na lista de cotados.

Nela figuram também Bruno Moretti, hoje Secretário Especial de Análise Governamental da Presidência da República, e Magda Chambriard. Engenheira química, ela atuou na Petrobras antes de migrar para a ANP (Agência Nacional de Petróleo), que presidiu entre 2012 e 2016.

Fonte: Agenda do Poder com informações da colunista Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo

Lula prepara obras do PAC com foco na população de baixa renda


Governo também quer aprovar medidas econômicas, como a criação de uma linha de crédito para integrantes do Cadastro Único

Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo Stuckert/PR)


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara o anúncio de novas obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e medidas econômicas nas próximas duas semanas, com a proposta de investimentos em infraestrutura para a população de baixa renda. A ideia é tentar lançar esse pacote até o dia 15 de abril.

De acordo com relato de integrantes do Palácio do Planalto e dois ministros do governo Lula ao G1, o plano deverá prever renovação da frota de ônibus, inclusive com veículos elétricos, além da ampliação do acesso à água para áreas rurais, da urbanização de favelas e da regularização de assentamentos.

Além de obras do PAC, a proposta do plano é lançar, ainda neste mês, medidas para acelerar a economia, indicando uma medida provisória que deverá estimular o crédito no país. Uma das frentes em estudo é a criação de uma linha de crédito para pessoas que fazem parte do Cadastro Único.

Fonte: Brasil 247 com informações do G1

Indicador antecedente de emprego no Brasil sobe pelo 4° mês seguido em março, diz FGV

 IAEmp, que antecipa os rumos do mercado de trabalho no Brasil, subiu 1,0 ponto em março, para 79,5 pontos, maior nível desde outubro de 2022 (79,8)

(Foto: Agência Brasil)

Reuters - O Indicador Antecedente de Emprego do Brasil avançou em março pela quarta vez consecutiva, renovando uma máxima desde outubro de 2022, informou nesta quinta-feira a Fundação Getulio Vargas (FGV).

O IAEmp, que antecipa os rumos do mercado de trabalho no Brasil, subiu 1,0 ponto em março, para 79,5 pontos, maior nível desde outubro de 2022 (79,8).

"Essa sequência de resultados positivos sugere um primeiro semestre favorável para o mercado de trabalho, mas o patamar ainda baixo do indicador e o ritmo de recuperação não deixam imaginar que essa retomada vai ser em ritmo mais forte do que já vem ocorrendo", avaliou Rodolpho Tobler, economista da FGV Ibre.

"A continuidade desse cenário favorável no ambiente macroeconômico é fator chave para a evolução do indicador."

Entre os componentes de destaque do IAEmp em março estão os de Emprego Previsto da Indústria e de Tendência dos Negócios de Serviços que contribuíram com 0,6 e 0,7 ponto, respectivamente, para a leitura geral.

Dados recentes do IBGE mostraram que o Brasil registrou uma taxa de desemprego de 7,8% no trimestre até fevereiro, diante do aumento no número de pessoas em busca de trabalho.

Fonte: Brasil 247 com Reuters

Moraes nega ida de Daniel Silveira para regime semiaberto

 

O advogado de Silveira, Paulo Cesar Rodrigues de Faria, apresentou o pedido com base no reconhecimento do cumprimento de 16% do tempo de pena

Daniel Silveira (à esq.) e Alexandre de Moraes

Daniel Silveira (à esq.) e Alexandre de Moraes (Foto: Divulgação) 

 O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou nesta quarta-feira (3) o pedido de progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido) do regime fechado para o semiaberto.

O ex-parlamentar está preso desde 2 de fevereiro de 2023 após ser condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. Jair Bolsonaro (PL) deu um indulto (perdão) ao ex-deputado, medida anulada pelo Supremo. 

O advogado de Silveira, Paulo Cesar Rodrigues de Faria, apresentou o pedido com base no reconhecimento do cumprimento de 16% do tempo de pena. Ao justificar sua decisão, o ministro do STF alegou que Silveira foi condenado em duas penas, sendo necessário considerar o percentual de 25%.

O advogado Rodrigues de Faria foi multado em R$ 2.000 por litigância de má-fé, por causa da repetição de argumentos que já haviam sido rejeitados pelo Supremo. 

Fonte: Brasil 247

 

TSE decide nesta quinta possível cassação de Jorge Seif por abuso de poder econômico

 

Julgamento envolve também suplentes do senador bolsonarista e acusações de uso da estrutura da Havan na campanha

Jorge Seif
Jorge Seif (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reunirá seus membros em uma sessão marcada para às 10h, para deliberar sobre um processo que poderá determinar a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). O julgamento centra-se em alegações de abuso de poder econômico durante as eleições de 2022 por parte do político, conhecido por sua afinidade com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Além do senador, o caso também lança luz sobre os suplentes de Seif, os empresários Luciano Hang e Almir Maniel Atanázio. O processo em questão é um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que anteriormente havia rejeitado uma ação movida contra Seif e seus suplentes, destaca o jornal Folha de S. Paulo.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada em janeiro pela coligação composta pelo PSD, União Brasil e Patriota, cujo candidato ao Senado em 2022 era o ex-governador Raimundo Colombo (PSD).

A coligação sustentou, entre outras acusações, que Seif utilizou a estrutura física e de pessoal da Havan durante a campanha, incluindo transporte aéreo, salas de gravação para lives e vídeos destinados às redes sociais.

Fonte: Brasil 247 com informações da Folha de S. Paulo

 

Alexandre de Moraes sai em defesa de Temer e defende "sucesso" de seu governo

 

Ministro do STF elogiou reformas liberais, como a trabalhista

temer
alexandre de moraes
temer alexandre de moraes (Foto: Aquiles Lins)


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes declarou que o ex-presidente Michel Temer (MDB) foi vítima de "injustiças dolosas", mas enfatizou que tais eventos não obscurecem os êxitos de seu governo. Moraes citou as privatizações e reformas, incluindo a trabalhista, como evidências do sucesso da administração de Temer, durante uma cerimônia de entrega de título de cidadão ao ex-presidente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O discurso do ministro, que também serviu como ministro da Justiça no governo de Temer, provocou reações mistas na plateia, com vaias e aplausos, segundo aponta reportagem da Folha.

A trajetória política de Temer, que chegou ao poder por meio do golpe parlamentar de 2016 contra a ex-presidente Dilma Rousseff, foi marcada por controvérsias, incluindo denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República e sua prisão em desdobramentos da Operação Lava Jato após deixar o cargo. Em 2021, Moraes anulou decisões da Lava Jato do Rio de Janeiro que transformaram Temer e o ex-ministro Moreira Franco em réus, optando por enviar os casos para a Justiça Federal no Distrito Federal. Esta decisão foi tomada devido a questionamentos sobre a competência do juiz responsável pelo caso no Rio de Janeiro. A anulação das decisões da Lava Jato pelo ministro Moraes gerou reações e debates dentro e fora do Judiciário.

Fonte: Brasil 247

 

Marqueteiro de Lula aumenta a presença em Brasília e vira conselheiro de ministérios

 'Comunicação sem amor, vontade, tesão, não vai a lugar nenhum', afirmou Sidônio Palmeira

Ex--presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o publicitário Sidônio Palmeira
Ex--presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o publicitário Sidônio Palmeira (Foto: Ricardo Stuckert / Divulgação)

 Marqueteiro do presidente Lula (PT) na campanha de 2022, Sidônio Palmeira esteve mais presente em Brasília (DF) nas últimas semanas. Mesmo sem cargo no governo, Palmeira teve um encontro com outras lideranças para discutir uma estratégia de comunicação de órgãos do governo. Ele foi chamado a orientar a equipe da ministra da Saúde, Nísia Trindade, em um contexto de alta nos casos de dengue.

"Comunicação sem amor, vontade, tesão, sem brilho não vai a lugar nenhum", afirmou aos presentes. "Um governo sem marca é um governo fraco".

De acordo com informações publicadas no jornal Folha de S.Paulo, três integrantes do governo que estiveram na reunião afirmaram, sob reserva, que ele disse que muitas vezes os problemas recaem sobre o ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta. Mas ressaltou: a culpa seria de todos.

Pesquisa do Datafolha, divulgada há duas semanas, mostrou que a aprovação do governo Lula empatou tecnicamente com a sua rejeição: 35% a 33%. Em dezembro, o placar estava em 38% a 30%, com margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Fonte: Brasil 247