Militares cumprirão serviços, restrições e curso sobre democracia após acordo com a PGR
Brasília (DF) - 10/09/2025 - O ministro Alexandre de Moraes, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no quarto dia do julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República e dois militares investigados no âmbito da tentativa de golpe de Estado analisada na Ação Penal 2696. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que concluiu que as medidas pactuadas são suficientes para a reprovação e a prevenção dos crimes apurados. Os acordos foram celebrados entre a PGR e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr., integrantes do chamado Núcleo 3 da investigação.
☉ Condenação abriu caminho para os acordos
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Durante o julgamento, o colegiado entendeu que as condutas se enquadravam como delitos de menor gravidade, após a desclassificação da acusação inicial relacionada à incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.
Com essa reclassificação, tornou-se possível a substituição das penas pelos Acordos de Não Persecução Penal. Segundo os autos, os réus confessaram os crimes praticados e atenderam aos requisitos previstos no Código de Processo Penal para a celebração dos acordos com o Ministério Público.
☉ Avaliação do STF sobre proporcionalidade das medidas
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o acordo é uma medida suficiente, necessária e proporcional à gravidade das condutas analisadas. O magistrado ressaltou que as condições impostas têm caráter educativo e preventivo, contribuindo para a reprovação dos crimes e a preservação da ordem democrática.
☉ Condições impostas aos militares
Pelos termos homologados, os militares deverão prestar 340 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, respeitado o mínimo de 30 horas mensais, em local a ser definido pelo juízo da execução. Também ficou estabelecido o pagamento de R$ 20 mil a título de reparação, em parcelas iguais e sucessivas.
Além disso, os dois estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento integral das condições do acordo, medida que será fiscalizada periodicamente. Eles também deverão comparecer presencialmente a um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas.
Os acordos preveem ainda que os militares não poderão voltar a praticar os delitos objeto da ação penal nem responder a novo processo criminal ou contravenção penal durante o período de vigência das obrigações assumidas.
Fonte: Brasil 247
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