quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

STF retira receitas do Ministério Público do limite do arcabouço fiscal

Decisão de Alexandre de Moraes reconhece autonomia financeira do Ministério Público da União e afasta aplicação do teto de gastos a recursos próprios
    Moraes e Gonet - 02/09/2025 (Foto: Antonio Augusto/STF)

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em caráter liminar, que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) não estão sujeitas ao teto de gastos estabelecido pelo novo arcabouço fiscal. A medida foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7922 e reconhece que esses recursos, vinculados ao custeio de atividades específicas do órgão, devem ser excluídos dos limites previstos na Lei Complementar 200/2023, que instituiu o novo regime fiscal.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do MPU, que sustentou que o próprio STF já havia firmado entendimento semelhante ao excluir as receitas próprias do Poder Judiciário do teto de gastos, no julgamento da ADI 7641. Segundo ele, a aplicação do mesmo critério ao Ministério Público é necessária para garantir a autonomia financeira da instituição e preservar a simetria constitucional entre o MPU e o Judiciário.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes destacou que o novo regime fiscal foi concebido para “afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes de Estado”, ao mesmo tempo em que busca assegurar o controle da dívida pública sem comprometer a independência institucional. Para o ministro, a própria legislação prevê exceções ao teto quando se trata de receitas próprias destinadas às finalidades institucionais dos órgãos públicos.

O relator lembrou que o Ministério Público da União arrecada recursos provenientes, entre outros fatores, de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e processos seletivos. De acordo com Moraes, embora o MPU esteja submetido às regras de responsabilidade fiscal, é preciso considerar os impactos negativos que o bloqueio desses recursos pode gerar para o funcionamento regular da instituição.

Na decisão, o ministro ressaltou ainda que o STF já enfrentou situação “absolutamente análoga” ao julgar a ADI 7641, quando afastou as receitas próprias do Judiciário federal do teto de gastos previsto na LC 200/2023. Para ele, “a mesma compreensão firmada quanto à fiscalidade do Poder Judiciário federal deve prevalecer para o Ministério Público da União”.

Além de excluir as receitas próprias do limite fiscal, a liminar também retira do teto os recursos oriundos de convênios ou contratos firmados pelo MPU com entes federativos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de suas atividades específicas. A decisão já produz efeitos imediatos, mas ainda será submetida à análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal para referendo.

Fonte: Brasil 247

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