quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Juiz suspende benefícios a Bolsonaro após ação movida por Pedro Rousseff, sobrinho de Dilma

Magistrado afirma que manutenção das mordomias é ilegal durante o cumprimento de pena em regime fechado

       Dilma Rousseff e Pedro Rousseff (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão imediata das mordomias concedidas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, após pedido apresentado por Pedro Rousseff, vereador do PT em Belo Horizonte, em ação popular. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, e consta do processo analisado pelo magistrado

No pedido inicial, Pedro Rousseff argumentou que Bolsonaro — condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — não poderia continuar recebendo os benefícios da Lei 7.474/1986 enquanto cumpre pena em regime fechado. Segundo o autor, somente no primeiro semestre de 2025, a manutenção da estrutura custou mais de R$ 521 mil aos cofres públicos.

Decisão afirma incompatibilidade entre regime fechado e mordomias

Ao analisar o caso, o juiz destacou que as prerrogativas concedidas pela Lei 7.474/1986 – como quatro seguranças, dois motoristas, dois veículos oficiais e assessores de nível DAS-5 – foram concebidas para ex-presidentes em vida civil, com circulação pública e agenda institucional ativa. No entanto, Bolsonaro encontra-se recolhido em cela na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, sob custódia integral do Estado, que é responsável por sua segurança e deslocamento.

Segundo o magistrado, manter essa estrutura durante o encarceramento é incompatível com a finalidade original da lei, configurando “ato administrativo ilegal, por inexistência de motivos e desvio de finalidade”, em prejuízo da moralidade administrativa.

Juiz cita risco ao erário e afronta ao princípio republicano

Na decisão, o juiz observou que os gastos são contínuos e elevados, o que justifica a urgência da medida. Ele também apontou o dano simbólico causado pela manutenção dos privilégios:

“A mensagem de que alguém condenado pelo STF [...] possa continuar a ser beneficiário de aparato estatal próprio de ex-Chefe de Estado em vida civil fragiliza a confiança no princípio republicano e na coerência da ordem constitucional”, escreveu o magistrado.

Além disso, o juiz afirmou que, no âmbito da execução penal, toda a segurança do preso cabe ao Estado e não pode coexistir com uma “dupla cadeia de comando”, caso houvesse simultaneamente escolta penitenciária e equipe do Gabinete de Segurança Institucional.

Suspensão deve ocorrer em até 48 horas

No dispositivo, o magistrado determinou:

  • suspensão, em até 48 horas, de toda a estrutura prevista na Lei 7.474/1986 colocada à disposição de Bolsonaro enquanto durar o regime fechado;
  • apresentação, pela União, de relatório detalhado com custos e servidores atualmente alocados;
  • esclarecimento de que a decisão não interfere nas obrigações legais de garantir a integridade física e moral do preso.

O juiz também ressaltou que a medida é reversível: caso a ação seja julgada improcedente, os benefícios poderão ser restabelecidos.

Processo reforça debate sobre privilégios e responsabilidade pública

Ao longo de mais de 15 páginas, a decisão cita precedentes do STF e do STJ para demonstrar que benefícios personalíssimos sem finalidade pública clara violam o princípio republicano. O magistrado também explicou que não se trata de “cancelamento” do direito previsto em lei, mas de delimitação de sua incidência diante da incompatibilidade fática causada pelo cumprimento da pena em regime fechado.

Com isso, a Justiça reconhece que, enquanto Bolsonaro permanecer preso, não há justificativa legal nem administrativa para que continue recebendo as mordomias pagas pela União – um gasto que, segundo a ação, já ultrapassa milhões desde 2023.

Fonte: Brasil 247

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