sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Primeiros pedidos de revisão criminal dos atos golpistas do 8/1 são rejeitados pelo STF

Corte já negou três dos onze pedidos de revisão dos envolvidos nos ataques ao Legislativo, Executivo e Judiciário

Primeiros pedidos de revisão criminal dos atos golpistas do 8/1 são rejeitados pelo STF (Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou três dos 11 pedidos de revisão criminal apresentados por condenados por sua participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Os demais oito pedidos, segundo o g1, aguardam parecer da Procuradoria‑Geral da República (PGR) ou decisão do ministro relator.

A revisão criminal é um instituto jurídico voltado exclusivamente para casos em que a sentença já transitou em julgado — ou seja, não há mais recursos previstos — e há elementos novos capazes de demonstrar erro judiciário, tais como uso de documentos ou depoimentos falsos, ou condenação contrária à lei penal ou às provas do processo. Conforme recorda a reportagem, trata-se de medida excepcional e não de uma nova instância de julgamento.

Decisões recentes no Supremo

Entre os casos rejeitados está o de Antônio Teodoro de Moraes, condenado originalmente a 14 anos de prisão, depois reduzida para 12 anos após embargos de declaração. O ministro Dias Toffoli entendeu que a defesa buscava apenas reabrir "o debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial", e, portanto, não cumpria os requisitos da revisão criminal.

Outro pedido, do condenado Miguel Fernando Ritter (12 anos e 6 meses de prisão), foi negado pela ministra Cármen Lúcia. A defesa alegava que o julgamento pelo STF violava o foro — argumento recusado pela ministra com a seguinte afirmação:

“A ideia defendida de que o réu possa escolher em qual foro deverá ser julgado não tem acolhida, expressa ou implícita, na Constituição da República. A competência, no processo penal, é fixada por razões de ordem pública.”

Ainda conforme a reportagem, o terceiro pedido foi negado pelo ministro Flávio Dino, no caso da condenada Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand (14 anos de prisão). A defesa sustentava que a sentença se dera “de forma contrária à lei e ainda, contrária a provas dos autos”, mas o ministro concluiu que “as teses defensivas apresentadas nesta ação revisional foram objeto de discussão no julgamento de mérito e dos dois embargos declaratórios opostos”.

Fonte: Brasil 247 com informações do G1

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