Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, condenado por participação em trama golpista, poderá ficar sem monitoramento eletrônico após decisão do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima segunda-feira (3) a análise do pedido de retirada da tornozeleira eletrônica de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão pode determinar o fim das medidas cautelares impostas desde sua delação premiada.
De acordo com o UOL, Moraes solicitou que seja verificado o “período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de detração penal”. A defesa de Cid argumenta que o tempo já cumprido em prisão preventiva e sob restrições seria suficiente para extinguir a pena.
☆ Defesa pede extinção das medidas cautelares
Preso em 2023 e liberado após firmar colaboração premiada com a Polícia Federal, Cid segue sob monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno. Os advogados sustentam que as medidas já perderam o sentido, pois não há risco de interferência nas investigações.
“São medidas de exceção e aplicação em situações de comprometimento da investigação, da instrução processual ou da aplicação da lei penal, hoje inexistentes. Não se desconhece procedimento; porém, se haverá de levar em conta a razoabilidade, que também é um princípio norteador de decisões judiciais”, afirmaram os defensores, de acordo com a reportagem.
☆ Moraes já havia negado pedido anterior
Em setembro, Moraes rejeitou um recurso semelhante, destacando que a análise sobre o cumprimento da pena só deveria ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal. No entanto, a defesa insiste na revisão das cautelares, argumentando que o excesso de restrições viola o princípio da razoabilidade.
☆ Publicação do acórdão confirma condenação
No dia 22 de outubro, o STF publicou o acórdão do julgamento do núcleo central da trama golpista, que inclui Mauro Cid entre os condenados. O documento traz os votos dos cinco ministros da Primeira Turma e marca a fase final antes da execução das penas.
Em setembro, Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: Brasil 247 com informações do UOL
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