O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli. A decisão foi proferida após a Câmara dos Deputados rejeitar, na noite de quarta-feira (10), o pedido de cassação da parlamentar, que não atingiu o número de votos necessários para a perda do mandato. Zambelli está presa em Roma desde 29 de julho.
Ao analisar o caso, Moraes declarou nula a deliberação da Câmara que havia mantido o mandato da deputada. O ministro citou o artigo 55, incisos III e VI, da Constituição, que tratam da perda do mandato em casos de condenação criminal com sentença transitada em julgado. Segundo a decisão, o trânsito em julgado da condenação de Zambelli ocorreu em 7 de junho deste ano.
No despacho, Moraes afirmou que a decisão da Câmara contrariou parâmetros formais definidos pelo Supremo no processo criminal envolvendo a deputada. O ministro registrou que a rejeição da cassação ocorreu após a condenação no STF e que a deliberação parlamentar foi enquadrada como ato nulo por inconstitucionalidade, com menção aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
A decisão determina que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse do suplente de Zambelli no prazo de até 48 horas. O ministro também enviou comunicação formal à Casa para adoção das medidas administrativas necessárias referentes à vacância do mandato.
O despacho registra ainda pedido para que Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, convoque sessão do Plenário Virtual para referendar a decisão nesta sexta-feira (12), entre 11h e 18h. A solicitação foi encaminhada para assegurar a tramitação do procedimento interno do tribunal.
O caso de Zambelli tramitou no Supremo ao longo de 2023, 2024 e 2025, com etapas que resultaram na condenação e no esgotamento dos recursos. A deliberação da Câmara ocorreu após a formação de maioria no plenário virtual do STF sobre a perda do mandato.
O registro da decisão desta quinta-feira (11) foi incluído no sistema do STF no início da noite. A perda imediata do mandato passa a valer após a comunicação oficial à Câmara, que deve formalizar a posse do suplente conforme o prazo estabelecido.
Fonte: DCM
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