terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Difamação nas redes: vereadora bolsonarista terá que pagar R$ 20 mil a Felipe Neto após decisão da justiça

De acordo com a ação, a vereadora compartilhou uma imagem manipulada que atribuía ao youtuber comentários sobre preços de itens essenciais

       Felipe Neto (Foto: Reprodução/X/@felipeneto)

Felipe Neto encerrou 2025 com uma vitória no Judiciário. O influenciador digital ganhou uma ação movida contra a vereadora bolsonarista de São Paulo Sonaira Fernandes, filiada ao PL, após a divulgação de uma postagem com informações falsas atribuídas a ele nas redes sociais.

A informação foi revelada pela coluna de Fábia Oliveira, que teve acesso aos detalhes da decisão judicial. O processo tratou de uma publicação feita pela parlamentar com a reprodução de um suposto tuíte de Felipe Neto que, segundo os autos, nunca existiu.

De acordo com a ação, a vereadora compartilhou uma imagem manipulada que atribuía ao youtuber comentários sobre preços de itens essenciais, usados para comparar os governos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O conteúdo foi classificado como falso e já havia sido desmentido publicamente por Felipe Neto antes da publicação feita por Sonaira.

Na petição, o influenciador sustentou que a vereadora tinha plena ciência de que o material era fraudulento e, ainda assim, optou por divulgá-lo. Para a defesa, a conduta teve como objetivo desmoralizar sua imagem pública e incentivar ataques virtuais, configurando o que foi descrito no processo como um “linchamento” nas redes sociais.

Felipe Neto pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, alegando que a postagem atingiu diretamente sua honra, dignidade e credibilidade, sobretudo em razão do alcance da vereadora e de sua posição como agente pública ligada ao campo político bolsonarista.

A sentença foi proferida em 9 de dezembro de 2025. Na decisão, o juiz destacou que Sonaira Fernandes, por ser uma pessoa pública investida em mandato eletivo, tem o dever de adotar cautela redobrada na checagem e divulgação de informações. O magistrado foi categórico ao reconhecer que a parlamentar divulgou conteúdo falso que, por si só, atingiu a dignidade e a credibilidade de Felipe Neto.

O juiz também ressaltou que a propagação de informações inverídicas por autoridades públicas contribui para a desinformação e pode causar impactos relevantes no debate público, especialmente quando envolve figuras de grande projeção nacional.

Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Embora tenha reconhecido a gravidade da conduta, a Justiça reduziu o valor solicitado inicialmente e determinou que a vereadora indenize Felipe Neto em R$ 20 mil por danos morais.

Até o momento, não há informação pública sobre eventual recurso da decisão. O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre a responsabilidade de agentes públicos, especialmente de viés político, na disseminação de conteúdos nas redes sociais e no combate às fake news.

Fonte: Brasil 247 com informações da coluna da Fabiana Oliveira, no Metrópoles

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