Após oito horas de sustentações, ministros indicam que deliberações não mudarão destino de réus; delação de Mauro Cid é ponto de divergência
Jair Bolsonaro comparece ao julgamento no Supremo Tribunal do Brasil sobre a tentativa de golpe perante o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes - 10/06/2025 (Foto: REUTERS/DIEGO HERCULANO)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a linha de condenações no processo que apura a tentativa de golpe de 2022, em que Jair Bolsonaro e integrantes de seu núcleo mais próximo figuram como réus. Segundo a Folha de S.Paulo, que acompanhou o julgamento com informações obtidas junto a ministros, interlocutores, advogados e à Procuradoria-Geral da República (PGR), as oito horas de sustentações orais não alteraram de forma significativa a posição da maioria dos magistrados.
Fontes ligadas ao julgamento afirmaram ao jornal que, embora existam margens para divergências técnicas, o cenário para Bolsonaro e para o general Walter Braga Netto não mudou. Dos cinco ministros que compõem a Turma, apenas dois teriam demonstrado alguma sensibilidade a trechos das defesas. Ainda assim, a avaliação predominante é que os principais acusados caminham para a condenação.
O julgamento teve início na terça-feira (2), com a leitura do relatório, a manifestação da PGR e os argumentos das defesas. Agora, o foco se volta ao mérito das acusações, etapa em que os ministros vão analisar a culpabilidade dos oito réus. A expectativa é que o relator consuma pelo menos um dia inteiro com seu voto, seguido pelas manifestações dos demais integrantes da Turma.
Na sexta-feira (5), o ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, acatou pedido de Alexandre de Moraes e incluiu duas sessões extraordinárias para o dia 11 de setembro, de modo a concluir o julgamento até a sexta-feira (12). Para viabilizar a agenda, foi cancelada a sessão plenária da tarde do mesmo dia.
Entre os principais pontos de divergência está a validade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. O ministro Luiz Fux já manifestou reservas sobre a credibilidade do acordo, o que deve gerar embates com Alexandre de Moraes. A defesa alerta que a redução dos benefícios concedidos ao ex-ajudante de ordens poderia comprometer a própria lógica das delações. “Uma eventual redução dos benefícios concedidos a Cid equivaleria a praticamente o fim do instituto da colaboração premiada”, afirmou o advogado Jair Alves Pereira.
A acusação, por outro lado, defende a manutenção da colaboração, mas com ajustes, propondo substituir o perdão judicial por uma redução de até um terço da pena. As defesas de Bolsonaro e Braga Netto concentraram-se em questionar a delação. O advogado de Braga Netto, José Luis de Oliveira Lima, sustentou que o acordo foi assinado sem anuência do Ministério Público, apresenta indícios de coação e carece de provas materiais.
Caso o peso da delação seja atenuado, caberá aos ministros se apoiar em outras evidências do processo, como mensagens, depoimentos e documentos, entre eles a chamada “minuta golpista”. A PGR rechaçou qualquer tentativa de enfraquecer a acusação, reforçando que a denúncia não se apoia em “conjecturas ou suposições frágeis”, mas em registros deixados pelos próprios investigados.
Na defesa de Bolsonaro, o advogado Celso Vilardi argumentou: “O presidente não atentou contra o Estado democrático de Direito. Não há uma única prova que vincule o presidente ao Punhal Verde e Amarelo, Operação Luneta e 8 de Janeiro. Nem o delator, que eu sustento que mentiu contra o presidente da República, nem ele chegou a dizer de participação de Punhal, Luneta, Copa e 8 de Janeiro. Não há uma única prova.”
Enquanto Bolsonaro e Braga Netto apostam na fragilização da delação de Mauro Cid, os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira podem ter destino diferente. No caso de Heleno, pesa a fragilidade das acusações. Já para Nogueira, a defesa aposta em testemunhos favoráveis e em uma mudança de estratégia processual, ainda que sua atuação durante a eleição de 2022 seja vista como desfavorável.
Encerrada a análise do mérito, o julgamento entrará na fase de dosimetria, em que serão definidas as penas e eventuais benefícios, como regimes prisionais diferenciados ou suspensão condicional. Essa etapa exigirá consenso entre os ministros para sua conclusão.
Fonte: Brasil 247 com informações da Folha de S. Paulo
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