O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
A decisão suspende parte da lei de 1950 que permitia que qualquer cidadão brasileiro enviasse denúncias desse tipo ao Senado. O tema será analisado pelo plenário do STF em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro.
A medida ocorre após uma escalada de tentativas de judicialização política contra integrantes do Supremo, especialmente durante períodos de tensão institucional.
Na avaliação de Gilmar Mendes, o modelo anterior abria brechas para o uso “abusivo” do impeachment com o objetivo de pressionar, constranger ou enfraquecer ministros. Segundo o decano, isso poderia colocar em risco a independência judicial, pilar de qualquer sistema democrático.
A liminar também altera o quórum necessário para que o Senado aceite a abertura de um processo de impeachment contra ministros. Em vez da maioria simples, como previa a legislação, Gilmar determinou que sejam necessários dois terços dos votos.
Para o magistrado, permitir o avanço de denúncias com apoio mínimo em plenário representa falha grave no sistema. Ele classificou a regra anterior como “esdrúxula” e incompatível com a Constituição.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, exemplificou.

O ministro também determinou que decisões judiciais não possam ser usadas como justificativa para denúncias de crime de responsabilidade. Dessa forma, divergências sobre o mérito de julgamentos, por mais polêmicas que sejam, não poderão servir de base para pedidos de impeachment.
O objetivo, segundo ele, é impedir que o instrumento seja usado como forma de vingança política contra decisões que contrariem interesses de determinados grupos.
Gilmar Mendes destacou na liminar os riscos de se permitir que ameaças de impeachment influenciem a atuação de magistrados. “Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais”, afirmou.
Ele reforçou que a independência judicial é condição essencial para a estabilidade democrática e para o funcionamento adequado das instituições.
A decisão agora será submetida ao conjunto dos ministros da Corte, que poderão confirmá-la ou derrubá-la no julgamento virtual. Caso seja referendada, a nova regra limitará significativamente a atuação de grupos organizados que vinham apresentando pedidos de impeachment contra ministros do STF como forma de retaliação política.
Fonte: DCM
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