Documento da Vara de Execuções do DF enviado ao STF prevê progressão ao semiaberto apenas em abril de 2033 e livramento condicional em 2037
Brasília (DF) - 22/11/2025 - Manifestação em frente à sede da Polícia Federal após a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas previstas para a execução da condenação. As informações foram publicadas pelo jornal Metrópoles.
O documento indica que Bolsonaro só poderá deixar o regime fechado a partir de 23 de abril de 2033, quando se tornará possível a progressão ao semiaberto. O livramento condicional, por sua vez, está projetado para 13 de março de 2037, referente à condenação por cinco crimes, incluindo o de golpe de Estado.
◎ Abatimento do período em prisão domiciliar
Embora Bolsonaro tenha iniciado a execução definitiva da pena em 25 de novembro, a VEP contabilizou também o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro. Esse abatimento foi aplicado mesmo tendo ocorrido em outro processo, o de coação, e não naquele que resultou na pena de 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista.
A Vara ressalta, no entanto, que os dados podem sofrer alterações e que a concessão de benefícios dependerá da análise individual do caso: “As informações constantes neste Atestado são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”, diz o documento.
◎ Início do cumprimento da pena
Após o STF declarar trânsito em julgado em 25 de novembro, Bolsonaro passou a cumprir a pena em definitivo na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, em regime fechado, como exige o Código Penal para condenações superiores a oito anos.
A defesa tenta reverter o encarceramento fechado, alegando risco à vida do ex-presidente devido ao histórico de cirurgias e a um quadro de saúde fragilizado desde a facada de 2018. Os advogados pedem a substituição por prisão domiciliar e listam episódios de soluços gastroesofágicos, falta de ar e uso de medicamentos que afetam o sistema nervoso central.
◎ Critérios para progressão
Se não houver concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias, Bolsonaro dependerá do cumprimento dos critérios previstos na Lei de Execução Penal para avançar ao regime semiaberto. Para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e organização criminosa armada, é necessário cumprir 25% da pena.
Apenas no crime de deterioração de patrimônio tombado, o piso é menor, de 16%. Com isso, mesmo com bom comportamento — como estudo, trabalho e leitura — o cálculo da VEP indica que Bolsonaro deverá permanecer em regime fechado por pelo menos seis anos e sete meses. Esse período pode cair para seis anos se o crime de dano qualificado não for considerado, por ter pena inferior a oito anos.
A defesa também poderá pedir que o STF desconte todo o período de prisão domiciliar desde agosto de 2025, o que ainda será analisado pela Corte.
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
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