A decisão provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que restringe a apresentação de pedidos de impeachment contra magistrados à Procuradoria-Geral da República (PGR) provocou revolta entre bolsonaristas. A determinação será analisada pelo plenário virtual do Supremo a partir de 12 de dezembro.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) alega que a decisão exige “uma posição clara em defesa da Constituição e do equilíbrio entre os Poderes”. Para ele, a prerrogativa do Senado de processar e julgar ministros do STF “não pode ser limitada por interpretações”. O bolsonarista defendeu que o Legislativo não deve assumir o papel de mero espectador.
Eduardo Girão (Novo-CE) chamou a medida de “escárnio dos escárnios” e disse que Gilmar Mendes estaria “advogando em causa própria”. Ele cobrou reação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Carlos Jordy (PL-RJ) classificou a decisão como “golpe de Estado”, afirmando que o ato “blinda o STF” e provoca um choque institucional. Segundo ele, “ou o Senado reage ou acabou”.
O deputado cassado Deltan Dallagnol afirmou que o país vive uma “juristocracia absolutista”. Giovani Cherini (PL-RJ) chamou a determinação de “gravíssima” e disse que Gilmar “tira do Senado e do povo o direito de pedir impeachment”. O blogueiro Allan dos Santos também criticou a decisão e afirmou que quem espera a lei “irá fracassar”.
A decisão de Gilmar altera entendimentos da lei de 1950, que prevê que qualquer cidadão pode apresentar pedido de impeachment de ministros do STF. Ele determinou que a abertura e a aprovação do processo exigem maioria de dois terços no Senado, alterando o critério atual de maioria simples. Também fixou que magistrados não podem ser afastados de suas funções durante a análise do processo.
O ministro decidiu ainda que o mérito das decisões judiciais não pode ser usado como justificativa para pedidos de impeachment. Atendeu parcialmente a pedidos do Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros, sustentando que o processo é uma ferramenta extraordinária e não pode ser usado para interferir na independência dos Poderes.
Segundo Gilmar, trechos da lei de crimes de responsabilidade não foram incorporados pela Constituição de 1988, como o quórum para abertura do processo, quem pode apresentar denúncias e o uso de decisões judiciais como fundamento para imputações.
Pela Constituição, cabe ao Senado julgar ministros do STF por crimes como exercer atividade política, alterar decisões fora das vias legais, agir com desídia ou comprometer a honra e a dignidade do cargo.
Fonte: DCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário