Especialistas criticam justificativas do deputado, denunciado pela PGR por coação em processo junto com o blogueiro Paulo Figueiredo
Juristas consultados pelo jornal O Globo contestaram de forma contundente os argumentos do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em resposta à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele e o blogueiro Paulo Figueiredo. Ambos são acusados de coação em processo judicial. Em nota publicada nas redes sociais, Eduardo afirmou que a iniciativa representa “perseguição política” e acusou o Supremo Tribunal Federal (STF) de violar direitos humanos.
Na denúncia, a PGR sustenta que o deputado e Figueiredo articularam nos Estados Unidos estratégias para pressionar autoridades brasileiras, buscando ampliar sanções contra ministros do STF e interferir em processos de interesse de Jair Bolsonaro (PL) e do próprio Figueiredo. Em sua defesa, Eduardo, que vive atualmente nos EUA, citou a Primeira Emenda da Constituição americana, argumentando que a liberdade de petição ao governo o ampararia.
☆ Argumentos sem respaldo jurídico
Para Eduardo Bolsonaro, a denúncia seria “a criminalização do exercício de um direito constitucional em outra jurisdição”, o que configuraria, segundo ele, “repressão transnacional contra cidadãos americanos”. O deputado ainda acusou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, de supostas violações a direitos humanos, afirmando que quem apoia essa conduta estaria sujeito a penalidades e agravaria a crise diplomática entre Brasil e Estados Unidos.
Especialistas, no entanto, refutam essa interpretação. Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, destacou que há diferença entre reivindicar direitos e tentar intimidar magistrados:
“Os argumentos de Eduardo não se sustentam. Crimes podem ser praticados de qualquer lugar, inclusive de outros países, e isso não impede que sejam julgados no Brasil se os efeitos do crime ocorrem aqui”, afirmou.
☆ Alcance da lei penal brasileira
Na mesma linha, o advogado criminalista Rafael Paiva classificou a justificativa do parlamentar como fantasiosa:
“Não faz sentido nenhum essa alegação de Eduardo Bolsonaro. É uma fantasia que ele deve ter criado. Brasileiros que estejam residindo em outros países podem se sujeitar à aplicação da lei penal, desde que cumpridos alguns requisitos, como, por exemplo, que o crime iniciado no exterior venha a causar resultados no Brasil. É o que chamamos de extraterritorialidade da lei penal brasileira".
O advogado constitucionalista Acácio Miranda reforçou a inconsistência da defesa de Eduardo, lembrando que sua condição de parlamentar o vincula ao território brasileiro:
“É necessário que ele entenda e determine se vive no Brasil. Caso não resida aqui, precisa abrir mão do mandato".
☆ Impasse jurídico e político
A análise dos juristas indica que a tese defendida por Eduardo Bolsonaro não encontra respaldo jurídico sólido. O caso deve seguir no STF, onde a PGR sustenta que a atuação do deputado e do blogueiro buscou interferir diretamente no Judiciário brasileiro, ainda que as ações tenham ocorrido em solo estrangeiro.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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