quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Deputados denunciam "tapetão" e "golpe" após Câmara aprovar voto secreto na PEC da Blindagem

A Câmara concluiu a votação e a proposta será enviada ao Senado

Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Adriano Machado / Reuters)

Parlamentares foram às redes sociais denunciar manobras feitas na Câmara dos Deputados com o objetivo de aprovar o voto secreto. A Casa Legislativa concluiu a votação, nesta quarta-feira (17), da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retoma a necessidade de autorização da Câmara e do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar criminalmente deputados e senadores. A chamada PEC das Prerrogativas (PEC 3/21) será enviada ao Senado.

“Escândalo!”, afirmou o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (PT-RJ), antes da conclusão da votação. “Derrubamos o voto secreto, mas agora querem empurrar uma emenda aglutinativa guela abaixo pra ressuscitar o voto secreto”.

O deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) também denunciou um golpe. “Repetiram a votação que eles tinham perdido ontem do voto secreto na PEC da Blindagem! Temos que denunciar isso com força nas ruas, pra reverter no senado e no STF”.

De acordo com a deputada federal Erika Kokay (PT-DF), “vivenciamos um golpe na Câmara com a nova votação de um ponto que já havia sido superado ontem”. “Impuseram o voto secreto para dar aval à abertura de ações penais contra parlamentares. Querem transformar o plenário da Câmara em um bunker da impunidade!”.

O deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) afirmou não haver “dúvidas” de que “a PEC da Blindagem serve apenas a criminosos que usam o cargo público para escapar da Justiça”. “Nenhum político pode estar acima da lei. O Brasil não aguenta mais impunidade!”.

O senador Humberto Costa (PT-PE) também criticou a proposta. “Como um parlamento que vota aumento de penas para crimes previstos no Código Penal pode aprovar impunidade para os seus próprios membros? É um acinte!”.

Conforme o texto aprovado, a votação do pedido de autorização será secreta. O Plenário não tinha obtido votos para manter o voto secreto na votação desse aval na madrugada desta quarta, mas um novo texto foi articulado por líderes partidários que representam a maioria para apresentar emenda do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), a fim de retomar a votação secreta. Esse texto foi aprovado por 314 votos a 168.

◈ Entenda a proposta

Conforme o projeto de autoria do deputado licenciado e atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA), desde a expedição do diploma, os parlamentares do Congresso Nacional serão julgados perante o Supremo, mas o texto não especifica que se trata apenas de causas criminais.

A proposta retoma a redação original da Constituinte, que previa o uso do voto secreto na deliberação dessa autorização, acrescentando um prazo de 90 dias para essa decisão ser tomada, contado a partir do recebimento da ordem emitida pelo Supremo.

Pelo texto de Cajado, fica especificado que o quórum da votação secreta será de maioria absoluta dos membros, como consta do Regimento Interno. No texto de 2001, o quórum exigido pela Constituição era a maioria dos membros.

Até 2001, quando a Constituição foi modificada pela Emenda Constitucional 35/01, não havia prazo para a deliberação. A ausência de deliberação também suspendia a prescrição do crime (prazo em que o poder público pode processar alguém por um crime) enquanto durasse o mandato.

Atualmente, a Constituição determina que apenas a sustação de processo já iniciado pelo Supremo suspende a prescrição enquanto durar o mandato. Essa votação da sustação deve ocorrer em até 45 dias do recebimento da denúncia vinda do Supremo.

Com a nova redação proposta pela PEC, a suspensão da prescrição enquanto durar o mandato será apenas para o caso de recusa do pedido de licença para processar o parlamentar.

◈ Crime inafiançável

Em relação à prisão em flagrante por crime inafiançável desde a diplomação, a prisão poderá ocorrer, e os autos devem ser remetidos à Casa respectiva em 24 horas. Já a decisão sobre a prisão, autorizando ou não a formação de culpa, terá também de ser tomada pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa. Se a prisão não for autorizada, o parlamentar deverá ser solto.

A novidade da emenda aprovada nesta quarta, em relação à versão do 1º turno, é que a votação decidirá ainda sobre a custódia do parlamentar.

Medidas cautelares

Novidade no texto constitucional sobre o assunto é que os deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo. Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período.

O texto não faz referência explícita a medidas cautelares de natureza criminal, podendo ser interpretado como aplicável a questões cíveis.

◈ Partidos

Atualmente, a Constituição Federal determina que várias autoridades sejam processadas pelo STF: presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, o procurador-geral da República e os membros do Congresso Nacional.

Com o novo texto, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso também passarão a ser julgados pela Corte.

No entanto, não há nenhuma necessidade de autorização, como em denúncia de crime comum contra o presidente da República feita pela PGR, que depende do aval da Câmara dos Deputados para avançar no Supremo, com afastamento do cargo.

Fonte: Brasil 247 com informações da Agência Câmara

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