Proposta prevê alíquota única para todos os prazos de investimento e fim da isenção de LCI, LCA, CRI e CRA para novas emissões a partir de 2026
O governo federal pretende simplificar a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras com a adoção de uma alíquota única de 17,5%. A proposta foi discutida com o Congresso Nacional e deverá ser enviada por meio de uma Medida Provisória (MP) como parte do pacote fiscal que visa substituir trechos do decreto que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), segundo o jornal O Globo.
Atualmente, a tributação do IR sobre investimentos varia de acordo com o tempo da aplicação, com alíquotas decrescentes entre 22,5% (para prazos mais curtos) e 15% (para prazos superiores a dois anos). Com a nova regra, o percentual será fixado em 17,5%, independentemente da duração do investimento — o que, segundo o governo, corresponde à média paga atualmente.
✱ Mudanças afetam todas as operações, inclusive day trade - A alíquota de 17,5% será aplicada a todas as modalidades de operação, incluindo as realizadas em day trade, com exceção apenas dos títulos incentivados, que continuarão com regime especial. O governo também pretende encerrar a isenção de IR para aplicações como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A nova cobrança será de 5% e valerá apenas para papéis emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026. O estoque atual e as emissões realizadas até 31 de dezembro de 2025 serão mantidos sob as regras de isenção.
A justificativa do Ministério da Fazenda é que os atuais títulos isentos causam distorções no mercado, pressionando para cima os juros das aplicações tributadas como forma de compensação pelos bancos e emissores.
✱ Compensação de perdas e ganhos será ampliada - Outra inovação proposta pelo governo é permitir que investidores compensem perdas e ganhos em todas as operações financeiras, e não apenas em renda variável, como ocorre hoje. Essa compensação será feita por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, excluindo-se apenas as operações com ativos incentivados.
✱ Criptoativos também serão regulamentados - A medida provisória trará ainda a regulamentação da tributação sobre criptoativos. A ideia é aplicar regras semelhantes às demais aplicações financeiras, com apuração e recolhimento separados, de forma segregada. Essa mudança visa dar mais clareza e previsibilidade à tributação sobre esse tipo de ativo, que vem ganhando relevância no mercado e na carteira de investidores brasileiros.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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