Primeira Turma do STF analisa responsabilidade de sete oficiais acusados de falhar na proteção das sedes dos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira (28) o julgamento dos sete oficiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal durante os ataques de 8 de janeiro. A análise, conduzida pela Primeira Turma da Corte, está prevista para ocorrer até 5 de dezembro, podendo ser suspensa caso algum ministro peça vista ou destaque, informa o G1.
Agora, a Corte retoma o processo para avaliar se os oficiais devem responder pelos crimes atribuídos aos envolvidos nos atos golpistas.
● Quem está no banco dos réus
Serão julgados os seguintes oficiais da PMDF, todos integrantes da cúpula da corporação à época dos ataques:
- Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral
- Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel
- Flávio Silvestre de Alencar, major
- Rafael Pereira Martins, tenente
Os réus permanecem em liberdade provisória, monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Entre as medidas impostas pela Justiça, eles estão proibidos de deixar Brasília, não podem viajar para o exterior, o que levou ao cancelamento de seus passaportes, e têm restrições quanto ao uso de redes sociais e ao contato com demais investigados. Também devem se apresentar semanalmente ao Judiciário e cumprir recolhimento noturno, inclusive aos fins de semana. Todos tiveram ainda suspensos os registros e autorizações relacionados ao porte de armas.
● A acusação da PGR
A Procuradoria-Geral da República sustenta que a antiga cúpula da PMDF agiu com omissão deliberada durante os ataques de 8 de janeiro, mesmo dispondo de informações prévias sobre o risco de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Para a PGR, os comandantes deixaram de reforçar o policiamento, de evitar o avanço dos golpistas e de adotar medidas para conter os atos, colaborando, dessa forma, para a destruição do patrimônio público.
Segundo a acusação, os oficiais tinham “posição de garante”, prevista na Constituição, que atribui à Polícia Militar a responsabilidade pela preservação da ordem pública e pelo pleno funcionamento dos poderes constituídos. A legislação penal também considera que agentes públicos podem responder pelos crimes que não impediram, quando tinham o dever legal de fazê-lo. Assim, os réus podem ser responsabilizados pelos mesmos delitos cometidos pelos invasores.
● O que dizem as defesas
As defesas dos sete policiais afirmam que não houve crime nem conduta irregular e pedem suas absolvições. Os advogados alegam falta de provas e contestam a tese de omissão intencional apresentada pela PGR.
Fonte: Brasil 247 com informações do G1
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