sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Começa julgamento da antiga cúpula da Polícia Militar do DF por omissão no 8 de janeiro

Primeira Turma do STF analisa responsabilidade de sete oficiais acusados de falhar na proteção das sedes dos Três Poderes

       Atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023 (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira (28) o julgamento dos sete oficiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal durante os ataques de 8 de janeiro. A análise, conduzida pela Primeira Turma da Corte, está prevista para ocorrer até 5 de dezembro, podendo ser suspensa caso algum ministro peça vista ou destaque, informa o G1.

Agora, a Corte retoma o processo para avaliar se os oficiais devem responder pelos crimes atribuídos aos envolvidos nos atos golpistas.

● Quem está no banco dos réus

Serão julgados os seguintes oficiais da PMDF, todos integrantes da cúpula da corporação à época dos ataques:

  • Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral
  • Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel
  • Flávio Silvestre de Alencar, major
  • Rafael Pereira Martins, tenente

Os réus permanecem em liberdade provisória, monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Entre as medidas impostas pela Justiça, eles estão proibidos de deixar Brasília, não podem viajar para o exterior, o que levou ao cancelamento de seus passaportes, e têm restrições quanto ao uso de redes sociais e ao contato com demais investigados. Também devem se apresentar semanalmente ao Judiciário e cumprir recolhimento noturno, inclusive aos fins de semana. Todos tiveram ainda suspensos os registros e autorizações relacionados ao porte de armas.

● A acusação da PGR

A Procuradoria-Geral da República sustenta que a antiga cúpula da PMDF agiu com omissão deliberada durante os ataques de 8 de janeiro, mesmo dispondo de informações prévias sobre o risco de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Para a PGR, os comandantes deixaram de reforçar o policiamento, de evitar o avanço dos golpistas e de adotar medidas para conter os atos, colaborando, dessa forma, para a destruição do patrimônio público.

Segundo a acusação, os oficiais tinham “posição de garante”, prevista na Constituição, que atribui à Polícia Militar a responsabilidade pela preservação da ordem pública e pelo pleno funcionamento dos poderes constituídos. A legislação penal também considera que agentes públicos podem responder pelos crimes que não impediram, quando tinham o dever legal de fazê-lo. Assim, os réus podem ser responsabilizados pelos mesmos delitos cometidos pelos invasores.

● O que dizem as defesas

As defesas dos sete policiais afirmam que não houve crime nem conduta irregular e pedem suas absolvições. Os advogados alegam falta de provas e contestam a tese de omissão intencional apresentada pela PGR.

Fonte: Brasil 247 com informações do G1

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