De acordo com a ministra, o governo Lula não está “taxando a tudo e a todos”
Gleisi Hoffmann (Foto: Gil Ferreira/SRI) A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, criticou nesta sexta-feira (13) o manifesto divulgado por cerca de 20 frentes parlamentares contra a Medida Provisória (MP) 1303/25, que padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A titular da SRI também afirmou que não é verdade a versão adotada por oposicionistas ao governo federal no Congresso de que a proposta está “taxando a tudo e a todos”.
“Os parlamentares das frentes que divulgaram manifesto contra a MP 1303/2015 deveriam apresentar propostas alternativas para garantir o cumprimento do arcabouço fiscal que eles mesmo aprovaram no Congresso Nacional. Se rejeitam uma MP que combina medidas de arrecadação e de controle de despesas, como esperam que o governo cumpra as regras fiscais?”, escreveu Gleisi na rede social X.
Segundo a ministra, “ao contrário do que diz o manifesto, o governo não está ‘taxando a tudo e a todos’”. “Está cobrando a contribuição de setores que pagam pouco ou nenhum imposto sobre seus altos rendimentos”, continuou.
“É uma questão de justiça cobrar contribuição das bets, dos bancos, dos rentistas de aplicações financeiras que estão isentos ou pouco pagam, enquanto um trabalhador, uma professora, desconta até 27,5% para o imposto de renda. Vamos fazer esse debate, colocar os números na mesa e esclarecer a sociedade. Vamos ver quem está realmente empenhado no equilíbrio das contas e na justiça social ou apenas defendendo privilégios”.
Confira o projeto:
A MP prevê a incidência de Imposto de Renda (IR) para novas emissões de títulos hoje considerados isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.
Em relação aos demais títulos, que já são tributados com IR, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta.
Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.
A MP foi publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser votada por senadores e deputados até 28 de agosto.
◉ Compensação
A MP foi editada como forma de compensar a revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). De acordo com o Ministério da Fazenda, a proposta tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”.
Soluções alternativas ao aumento do IOF haviam sido discutidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), após reações contrárias do Congresso ao decreto.
◉ Contribuição Social
A MP trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa.
Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.
◉ Apostas esportivas
A medida provisória também eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das bets sobe de 12% para 18%.
A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas. O GGR é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.
◉ Compensação tributária
Outros dispositivos da MP pretendem coibir compensações abusivas de crédito tributário. O texto considera como indevidas declarações feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido. Também é considerado indevido o crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.
◉ Gastos Públicos
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 1.303/25 faz ajustes nas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. Entre as medidas previstas, estão a inserção do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
A medida prevê um limite máximo de 30 dias para o auxílio-doença, quando o benefício for concedido sem exame médico pericial. A MP também limita as despesas com o seguro-defeso de pescadores artesanais à dotação orçamentária prevista no início de cada ano
Fonte: Brasil 247 com Agência Câmara